Brasil Energia | Ed. 470 - Agosto, 2021
30 Brasil Energia , nº 470, 1 de agosto de 2021 REGULAÇÃO Teve disputa, teve ágio. O investimento saiu”, afirmou. O IBP, entretanto, chama atenção pa- ra o fato de que em apenas quatro dos 14 leilões de terminais de líquidos em portos públicos realizados pela Antaq nos últimos quatro anos, houve a par- ticipação de operadores logísticos. Já os participantes com carga própria pa- ra movimentação demonstraram inte- resse em 12 certames. Na interpretação da entidade, é mostra inequívoca de que, se a minuta da proposta da ANP for aprovada sem o direito de preferên- cia do proprietário, haverá menor inte- resse em investir. Opinião do especialista Se a regulação da ANP pesar a mão, a garantia de autonomia operacional e gerencial dos investidores privados po- derá ser suprimida, inibindo os inves- timentos ao invés de estimulá-lo, diz Marcus D’Elia, sócio-diretor da Leggio Consultoria. Para o consultor, a pers- pectiva da ANP de ocupar o máximo possível da infraestrutura nacional pa- ra garantir o abastecimento é de “cur- tíssimo prazo”, fruto do desconheci- mento do regulador acerca da nature- za desse tipo de operação. A razão disso, explica, é que os ter- minais são bem ocupados com 60% do fator de utilização. A partir daí, de- ve-se começar a planejar a sua amplia- ção para que não atinja 80% de ocupa- ção, patamar que o torna anticompetiti- vo, com filas de embarcações que tiram eficiência e agilidade operacional. Dian- te disso, argumenta o especialista, falta consistência técnica à proposta da ANP. “A rápida ocupação dos terminais pelos free riders intensificará os gargalos logísticos, colocando em risco a própria garantia do abastecimento”, aponta. Sua posição é favorável a regulamenta- ção de livre acesso que garanta a movi- mentação portuária no país sem desen- corajar o investidor. “Ninguém é contra o conceito de livre acesso, mas tem que fazer sentido. Do jeito que está, me pa- rece muito pobre”, afirma D’Elia. Incertezas à vista Segundo Juliana Pizzolato, sócia do Kincaid | Mendes Vianna Advogados, existe uma competência concorrencial entre Antaq e ANP no que diz respeito aos terminais. Enquanto a Antaq regula portos em geral, a ANP regula os termi- nais de movimentação de combustíveis. Proposta apresentada pelo regulador também pode desestimular investimentos em infraestrutura
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