Brasil Energia | Ed. 470 - Agosto, 2021
Brasil Energia , nº 470, 1 de agosto de 2021 31 Mas, além da Portaria ANP 251/2000, o acesso a terminais aquaviários por ter- ceiros também é regulado pela Lei dos Portos, que estabelece que o acesso de- ve ser concedido apenas por “caráter excepcional, por qualquer interessado, das instalações portuárias concedidas, arrendadas ou autorizadas”. Outra questão relevante está rela- cionada aos terminais de uso privado (TUPs), que foram excluídas das regras propostas pela agência. Mas, sob o ar- gumento de que há TUPs que foram lici- tados em portos públicos, o IBP vê con- tradição. Afinal, o proprietário dos por- tos públicos é a União, não é o arrenda- tário, apesar do último ter o direito de fruição do terminal, como se proprietá- rio fosse. Caso seja levada adiante pela ANP, a proposta “pode tornar os portos públicos menos atrativos, com redução potencial nos valores de outorga e in- vestimentos nesses locais”, diz o trecho de um documento do instituto. Por fim, Juliana Pizzolato destaca a dificuldade de definir o conceito de ociosidade. A advogada acredita que a ANP deve seguir o caminho de estabele- cer parâmetros para que o próprio ope- rador defina a sua capacidade. Em sua interpretação, a preocupação da agên- cia é de que não sejam realizados mui- tos contratos indicando programações que servem apenas para “mascarar” a ociosidade de um terminal. “Ter o acesso não discriminatório não deveria ser negado, não é o que vai ti- rar a atratividade do investimento. Mas é essencial que o investidor tenha pre- ferência na utilização da infraestrutura e que o critério de ociosidade seja mui- to bem determinado para que uma mo- vimentação de terceiro não atrapalhe uma programação”, conclui. n Hélio Bisaggio, da ANP: impulso à competitividade no setor de combustíveis a partir do acesso de terceiros a terminais portuários Juliana Pizzolato, do Kincaid | Mendes Vianna Advogados: competência concorrencial entre Antaq e ANP no que diz respeito aos terminais Marcus D’Elia, da Leggio Consultoria: “Ninguém é contra o conceito de livre acesso, mas tem que fazer sentido”
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