Brasil Energia | Ed. 470 - Agosto, 2021

Brasil Energia , nº 470, 1 de agosto de 2021 55 Jerson Kelman Jerson Kelman foi o principal dirigente da ANA, Aneel, Light e Sabesp. Escreve a cada três meses na Brasil Energia USO MÚLTIPLO DOS RIOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS No passado, o inventário das bacias hidrográficas – primeiro passo para construção de usinas hidroelétricas – consistia em achar a melhor “divisão de quedas” com o único objetivo de otimizar o aproveitamento do potencial hidráulico. Não se considerava seriamente que os rios são necessários para outras finalidades.Muito diferente do que poderia ser feito atualmente a partir de plataforma decisó- ria que considera simultaneamente as dimensões ambien- tal, social, econômica e energética. Barragens servem para concentrar a queda e, quando criam um reservatório de regularização, servem também pa- ra reter água quando o rio está “gordo” (grandes vazões) e para soltar água quando o rio está “magro” (pequenas vazões). Ou seja, com a jusante de uma usina com reserva- tório, tanto as enchentes quanto as estiagens ficam menos frequentes e menos intensas. Mudança de regime dos rios têm consequências.Algumas boas, outras más. Por exemplo,morremmenos peixes que, em condições naturais,durante estiagens severas, ficariamaprisio- nados nas lagoas marginais. Outro exemplo: diminui a frequ- ência de transbordamentos, o que induz à ocupação de várze- as anteriormente desprovidas de valor econômico. Porém, a regularização não é plena e tanto as mortan- dades de peixes quanto os transbordamentos podem ainda ocorrer. Por exemplo, em uma cheia excepcional, é preciso abrir as comportas para extravasar o excesso de água.O obje- tivo é evitar o rompimento da barragem e consequente onda de inundação, semelhante a um tsunami. Nesses casos, o rio transborda, como ocorria antes da barragem, só que agora há construções onde não deveriamestar e seus proprietários ten- dema atribuir“culpa”pelos prejuízos ao proprietário da usina hidroelétrica, mesmo quando se prova que a área inundada seria ainda maior se a barragem não existisse. Quando entrei no Cepel, 45 anos atrás, o setor elétrico co- meçava a ser demandado para operar os reservatórios para atender outros usos. Trabalhei no desenvolvimento de meto- dologia para cálculo do “volume de espera” – um espaço va- zio que se deixa nos reservatórios para amortecer as cheias e diminuir a probabilidade de vertimentos, ao custo da diminui- ção do valor esperado da produção energética. Ao longo das décadas seguintes, o setor elétrico passou cada vez mais a operar as usinas hidroelétricas de forma a não “pisar nos calos” de outros setores – abastecimento pú- blico (o único legalmente prioritário), ambiental, irrigação, na- vegação e turismo – resultando no acatamento de restrições operativas que foram incorporadas aos modelos adotados pe- lo ONS. Essas restrições vêm sendo acatadas em geral com pouca discussão, possivelmente devido ao “efeito carona” do MRE sobre os agentes de geração hidroelétrica. Raramente se avalia as consequências econômicas e, principalmente, se se- ria ou não possível realizar intervenções para atenuá-las. Por exemplo, durante anos a Chesf teve a obrigação de defluir ao menos 1300 m3/s de seus reservatórios para evitar problemas associados ao rebaixamento do nível de água, principalmente quanto ao “desafogamento” de al- gumas tomadas de água. Aliás, inconvenientes que ocor- reriam de qualquer maneira nas secas extremas, mesmo se as barragens não existissem. Apenas recentemente aANA e o ONS elaboraram conjun- tamente uma regra operativa mais inteligente, que tem evita- do o desperdício de água que ocorria no passado.Oproblema poderia ter sido resolvido muito antes se houvesse um arranjo que permitisse ao contribuinte ou ao consumidor arcar com o custo de algumas bombas flutuantes, que resolveria o proble- ma a uma pequena fração do custo causado pelo desneces- sário esvaziamento dos reservatórios. É preciso pesquisar casos semelhantes. Quais são as restrições operativas que podem ser resolvidas a baixo cus- to, resultando em significativo aumento de eficiência na produção de energia elétrica? Qual o arranjo legal e re- gulatório capaz de induzir os agentes de geração a tomar partido dessas oportunidades?

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