Brasil Energia | Ed. 471 - Outubro, 2021

12 Brasil Energia , nº 471, 5 de outubro de 2021 CLIMA existência ou não de norma obriga- tória, os sistemas irão apoiar um ao outro e funcionarão de forma simul- tânea. É importante destacar tam- bém que determinada proporção dos créditos gerados no mercado vo- luntário serão ofertados no mercado regulado. Seguindo a experiência internacio- nal, o mercado regulado brasileiro ficará concentrado nas grandes fontes emis- soras de CO2 nas indústrias e no setor de energia. Não alcançará, portanto, pequenas e médias empresas. Já os se- tores agropecuário e florestal não serão incluídos no mercado regulado devido à complexidade do monitoramento de suas atividades, mas deverão ser fontes de créditos de offset. PL salvo na última hora O sócio de Ambiental do Tauil & Chequer Advogados, Luiz Gustavo Be- zerra, avalia que o PL 528/21 foi sal- vo pela emenda substitutiva do CEBDS. Segundo o advogado, que publicou re- centemente o livro “Direito Econômi- co Ambiental: mercado como instru- mento do meio ambiente”, o texto ori- ginal estava desatualizado, pois a Lei 12.187/2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PN- MC), já previa o MBRE, embora não o tenha tirado do papel. “O MBRE foi pensado em 2009 quando ainda vigorava o Protocolo de Kyoto, que teve o seu primeiro perío- do de implementação encerrado em 2012. No mundo atual, estamos dis- cutindo as premissas do Acordo de Pa- ris”, disse Bezerra. Diante disso, o advogado avalia que o texto substitutivo ao PL pos- sui mérito não por regulamentar o MBRE, mas por buscar alterar a PN- MC através da criação do sistema de comércio de emissões (SBCE). Desta- ca, no entanto, a dificuldade que o Brasil tem de utilizar o mercado co- mo instrumento de política pública: “É preciso reconhecer as leis de ofer- ta e demanda”, alerta. Articulação do CEBDS Em essência, o texto original do PL buscava regulamentar o mercado vo- luntário, o que gerou forte apreen- são no mundo empresarial. Na oca- sião, o CEBDS avaliou se era o ca- so de apresentar uma emenda subs- titutiva ao texto ou mesmo um no- vo projeto de lei. A primeira opção pareceu ser a mais viável, tendo em vista a força política do vice-presi- dente da Câmara, que é do estado do Amazonas. Ao final, 12 empre- sas ofereceram mais de 100 contri- buições ao PL. “Foi um trabalho de amadurecimen- to. A Suzano fez sugestões, assim co- mo a Bayer e a Natura, dentre outras empresas. Conseguimos, de fato, apri- morar o texto e adequá-lo à realidade do mundo empresarial”, afirmou Nata- lia Renteria, gerente de Clima e Finan- ças Climáticas do CEBDS.

RkJQdWJsaXNoZXIy NDExNzM=