Brasil Energia | Ed. 471 - Outubro, 2021

Brasil Energia , nº 471, 5 de outubro de 2021 39 Adrianno Lorenzon Adrianno Lorenzon é engenheiro eletricista, especialista em Regulação de Gás e gerente de Gás Natural da Abrace. Escreve na Brasil Energia a cada três meses. Desde o lançamento do Novo Mercado de Gás pelo governo federal em 2019, uma avalanche de mudanças legais, regulatórias e contratuais vem acontecendo dentro de cada estado. Essa onda se intensificou recentemente, após aprovação da Nova Lei do Gás (14.134/2021). Novas regulações, legislações e contratos de concessão aparece- ram (alguns estão inclusive em consulta pública). Mas o que podemos tirar disso tudo? Os estados estão avançan- do ou retrocedendo? A resposta mais rápida e correta é: depende. Primeiro, vamos tentar enxergar o copo meio cheio. Se compararmos o arcabouço regulatório estadual de cinco anos atrás (no iní- cio do Gás para Crescer) e o de hoje, podemos ver claramen- te um avanço. Vários estados que sequer tinham regulação sobre o consumidor livre a implementaram: Bahia, Sergipe, Santa Catarina, Paraná, Amazonas, Rio Grande do Sul (em consulta). Outras regulações foram atualizadas: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Estes dois últi- mos foram além, incorporando a chamada tarifa específica (ou TUSD-e), em que o (novo) consumidor livre tem a liber- dade de construir seu próprio gasoduto e gozar de tarifas de distribuição “padrão internacional”. Já a Bahia determi- nou uma ótima metodologia de revisão tarifária que, mes- mo com um contrato de concessão antiquado, mantém a melhor tarifa de distribuição do país. Mas, como o título deste artigo já sugeriu, esse supos- to avanço regulatório deve ser encarado com parcimô- nia. Primeiro, vamos às expectativas do Novo Mercado de Gás: redução do custo do gás natural aos consumido- res, construída pela abertura do mercado, pela competi- ção, pelos sinais econômicos corretos e pelas boas práti- cas regulatórias. Atingiremos esse objetivo com as regu- lações estaduais que vêm sendo implementadas? Vamos ao copo meio vazio. Os novos contratos de concessão de distribuição (ou seus aditivos) mantêm as perspectivas de altas margens de distribuição para as concessionárias. Essa prerrogativa é sus- tentada pela invenção de ativos fantasmas (no ES, MG e PR – este último em consulta pública), onde a base de remune- ração das distribuidoras foi aumentada“na caneta”.Ou ain- da pela imposição de vultosos investimentos sem qualquer base econômica (em SP e PR, ambos em consulta pública), fazendo com que todos os consumidores paguem por redes de gasodutos que ligam nada a lugar nenhum. Nessa mesma toada, as regulações do consumidor livre implementadas carecem de muitas melhorias. Como pode- -se verificar no Ranking Regulatório elaborado pela Abra- ce, o caminho para que efetivamente se facilite a migração dos consumidores ao mercado livre é longo. Os estados criam demasiadas barreiras. Impõem restrições à migração alegando imaturidade do mercado, ou disciplinam regras sobre a comercialização de gás no âmbito do mercado li- vre, cuja competência notoriamente é federal, definida pe- la Constituição Federal e pela Lei do Gás. Ou, ainda, per- mitem às distribuidoras cobrar penalidades abusivas aos pretensos consumidores livres, tolhendo qualquer iniciati- va de livre mercado e incentivando a manutenção dos seus clientes cativos. A lista de despautérios é longa.No âmbito das revisões ta- rifárias das distribuidoras de gás estamos na pré-história. Boa parte das agências reguladoras estaduais sequer fazem revi- são tarifária.ORioGrande do Sul deve ter sua primeira revisão tarifária após aprovação de lei estadual, remetendo a regula- ção da distribuição àAgergs. O Rio de Janeiro está 3 anos e 8 meses atrasado para determinar as tarifas das concessionárias fluminenses (sendo que o ciclo é de 5 anos). O Espírito Santo assinou umnovo contrato de concessão,mas não teve revisão tarifária para os primeiros 5 anos.A tarifa foi determinada em negociações a portas fechadas. Emoutros estados, as revisões são realizadas a toque de caixa, com total assimetria de infor- mações, semas análises necessárias para determinação da ta- rifa de ummonopólio natural.O resultado é óbvio:asmargens de distribuição sobem, apenas. O tortuoso caminho para modernização da regulação da distribuição de gás natural está em curso. No momento, pa- rece que estamos dando um passo para frente, e dois para trás. É importante que todos os agentes que acreditam e apostam no Novo Mercado de Gás se mobilizem para ga- rantir que o avanço obtido na aprovação da nova lei do gás não seja tolhido pelas regulações estaduais. DISTRIBUIÇÃO DE GÁS: UM PASSO PRA FRENTE, DOIS PRA TRÁS

RkJQdWJsaXNoZXIy NDExNzM=