Brasil Energia | Ed. 471 - Outubro, 2021

Brasil Energia , nº 471, 5 de outubro de 2021 83 de março de 2012. Foi o trecho Horizon- te-Caucaia do Gasfor II, de 83 km de ex- tensão no Ceará, hoje operado pela TAG. Quando a antiga Lei do Gás foi publicada, a infraestrutura já estava em processo de li- cenciamento ambiental, obedecendo por- tanto ao regime anterior à lei. É da TAG o maior número de autori- zações no período analisado, de 1998 a 2020, respondendo por 11 outorgas para construção de gasodutos, o que represen- ta cerca de 1,4 mil km. Segue o Consór- cio de Malhas Sudeste Nordeste, que era formado pela TAG, Transpetro, NTS e No- va Transportadora do Nordeste (NTN), com permissões para seis dutos, adquiridas en- tre 2004 e 2007. As demais autorizações pertencem à TSB – para implantação de três trechos do duto Uruguaiana-Porto Alegre –, além da Gasene, Transportadora Capixa- ba de Gás (TCG), TNG, TMN, Petrobras e Transpetro, com duas autorizações cada; e Transportadora do Nordeste e Sudes- te (TNS), NTN e Gasocidente, com per- missões para um gasoduto cada. Parte dessas transportadoras foi adquirida pela Petrobras entre 2008 e 2014. Entre a primeira autorização para um gasoduto de transporte em 1999 e 2012, foram autorizados em média 2,7 gasodu- tos por ano. A maior quantidade deles em 2005, quando aforam autorizados trechos dos dutos Cacimbas-Vitória – que inter- ligou a UPGN de Cacimbas à companhia Vale –, Cabiúnas-Vitória, Urucu-Porto Ve- lho, Catu-Carmópolis, Carmópolis-Pilar e Santa Rita. Depois da Lei do Gás de 2009, o MME deveria propor, via provocação de terceiros ou estudos da EPE, a construção e expan- são de gasodutos de transporte. O processo foi regulamentado em2012, mas, sob omi- nistério, apenas um gasoduto foi proposto, mediante provocação da Petrobras no ano seguinte: o Itaboraí-Guapimirim, de 11 km, que interligaria o antigo Comperj (hoje, Po- lo Gaslub) à rede de transporte da NTS. O duto, cuja construção ainda não foi iniciada, fora submetido ao regime de con- cessão precedido de licitação, com elabo- ração pela ANP do edital da chamada pú- blica. Em 2016, a diretoria da ANP decidiu pela extinção do processo licitatório do ga- soduto após análise da EPE implicar em al- terações nos custos do projeto e na atuali- zação de parâmetros, que alterariam a ta- rifa de transporte máxima utilizada no pro- cesso de chamada pública e na minuta do edital de licitação. Recentemente, o Tribunal de Contas da União determinou que a ANP e o MME elaborem um plano de ação contendo o cronograma para a implementação do ga- soduto. No final do ano passado, o minis- tério revogou o entendimento de 2013 e submeteu o gasoduto ao regime de auto- rização, a partir do entendimento de que este seria uma extensão da malha da NTS. Em maio deste ano, a transportado- ra informou que já iniciou oficialmente o processo de elaboração da chamada públi- ca junto à ANP. A estimativa é que a cha- mada seja concluída no início do segundo semestre de 2022, “já com a contratação da capacidade para iniciar a construção”,

RkJQdWJsaXNoZXIy NDExNzM=