Brasil Energia | Ed. 472 - Dezembro, 2021
Brasil Energia , nº 472, 6 de dezembro de 2021 107 Nacional de Política Fazendária (Confaz) passou a tributar as importações e as operações internas (entre estados). “E isso veio através do convênio ICMS 26/2021, quando eles prorroga- ram o convênio ICMS 100/1997. Ou se- ja, essa majoração das alíquotas das im- portações vai acontecer gradativamen- te, até 2025, com aumentos percentu- ais do imposto a cada ano. O que deve- ria ter sido feito, no âmbito dessa ques- tão fiscal, era desonerar o fornecedor nacional por meio de incentivos especí- ficos, visando fomentar a indústria na- cional de fertilizantes”, afirmou o advo- gado tributarista e sócio do Schmidt Va- lois, Rodrigo Pinheiro. No fim do dia, o ICMS acaba virando um custo para o produtor, principalmen- te porque ele é um imposto não cumula- tivo. Ou seja, o ICMS que o produtor pa- gou na aquisição de fertilizantes não po- derá ser compensado na exportação do produto final, uma vez que não existe es- se tipo de imposto na exportação. Em suma, o discurso em torno dos problemas tributários foi modificado. “Eu não questiono mais a igualdade de tratamento, e sim a política tributária. É claro que existem outros fatores em conta, como a queda na arrecadação que aconteceria com a desoneração de tudo, mas os players podem e devem criticar a política tributária, uma vez que o ICMS foi aumentado dentro de uma perspectiva na qual a intenção deveria ser de diminuir o custo para o produtor, e não aumentar”, completou Pinheiro. Deputado Laércio Oliveira (PP-SE): o relator da Lei do Gás apresentou o PL do Profert João Braz, do Porto do Açu: agro será nova frente de negócios Fátima Coviello, da Abiquim: oportunidade para dinamizar a química brasileira Eduardo Daher, da Abag: Deus é russo e ganha em rublo
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