Brasil Energia | Ed. 472 - Dezembro, 2021

Brasil Energia , nº 472, 6 de dezembro de 2021 49 to houver um agente dominante – diga- -se, a Petrobras – dando as cartas. O conflito não trata apenas de uma questão econômica, mas sobretudo con- ceitual, enraizada na letra da lei, onde nem mesmo o novo marco legal do gás parece equacionar. Afinal, nos serviços de gás canalizado a prerrogativa é dos estados, mas a comercialização da molé- cula está submetida à regulação federal. Até aí, parece não haver dúvidas. Mas, no que se segue, a coisa pode complicar. Enquanto uns defendem que as amarras estaduais em relação à figura do comer- cializador invadem a competência federal, outros interpretam que a União está avan- çando sobre prerrogativas dos estados. O gerente de Gás Natural da Abrace, Adrianno Lorenzon, alega que os esta- dos estão criando mais dificuldades do que facilidades sob pretexto de estarem protegendo seus mercados cativos, suas distribuidoras. O mercado livre, portan- to, não seria nada livre, já que uma série de medidas estão sendo adotadas para sabotá-lo, onerando o custo final para desincentivar a migração. Para tal, afirma Lorenzon, os estados exigem uma série de requisitos para ca- dastrar um comercializador interessado em atuar no mercado livre, mas o mes- mo não ocorre quando interessa à dis- tribuidora estadual adquirir a molécula deste agente. “A ANP tem uma certa culpa nisso, pois está permitindo que os estados avancem em prerrogativas que não lhes competem. A comercialização é regulada em âmbito federal”, alerta. Dificulta ainda o fato de não haver harmonização das regulações estadu- ais. Por vezes, os traders são obrigados a abrir filiais para atuar em determina- dos estados, como em São Paulo. Nessa mesma unidade da federação, garante o executivo, há imposição de cláusulas nos contratos firmados no mercado livre. Conflitos operacionais e constitucionais Nos termos da Nova Lei do Gás, o consumidor livre é aquele que, sob a legislação estadual, tem a opção de adquirir o gás de qualquer agente co- mercializador autorizado pela ANP. Mas o que acontece, por exemplo, se esse consumidor está inadimplente com o comercializador e adimplente com a distribuidora? A indagação é do gerente de Mer- cado e Estratégias da Abegás, Marcelo

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