Brasil Energia | Ed. 472 - Dezembro, 2021
50 Brasil Energia , nº 472, 6 de dezembro de 2021 GÁS Mendonça. Para o executivo, cria-se um conflito operacional para a distribuidora quando um grande consumidor, conec- tado ao seu sistema, tem o seu forneci- mento cortado pelo comercializador por falta de pagamento. “Imagine que o consumidor está qui- te com a distribuidora, mas o supridor interrompe a entrega do gás por falta de pagamento. Se isso ocorre, o consu- midor passará a retirar gás do sistema, enquanto os demais serão penalizados, uma vez que terão que pagar pelo gás de ultrapassagem. Por isso, existem re- gras que precisam ser reguladas e apa- ziguadas dentro dos estados para a pró- pria operação do sistema”, disse. O diretor da Abegás afirma que a pre- ocupação reside em “práticas predató- rias” nas quais o consumidor livre quer reduzir ou mesmo deixar de pagar a mar- gem da distribuidora, onerando custos aos demais clientes do mercado cativo. “Até aqui, o único movimento que observamos no mercado livre foi o da Gerdau, que vai comprar o gás direta- mente da Petrobras. Nesse caso, o con- sumidor não está migrando para o mer- cado livre, mas para o agente dominan- te. Então, qual ‘mercado livre’ existe se o que ocorre é a manutenção de barreiras de mercado onde o único consumidor li- vre só pode adquirir gás do agente do- minante?”, indaga Marcelo Mendonça. Nó górdio Dentro do ambiente de contratação livre, o consumidor adquire a molécu- la de um comercializador e permanece pagando a tarifa pelo uso do sistema de distribuição. Isto favorece não ape- nas o consumidor livre, mas também a própria distribuidora, já que diminui a sua exposição ao risco da compra e ven- da do gás. Mas, à medida que os gran- des clientes industriais experimentarem maior liberdade, o que acontecerá caso se deem conta de quanto custa, de fa- to, o serviço de distribuição? O modelo empresarial das distribui- doras poderia ruir como um castelo de cartas se todos os grandes consumido- res optassem por construir e implantar, diretamente, instalações e dutos para o seu uso específico, mediante celebração de contrato que atribua à distribuidora de gás canalizado estadual a sua opera- ção e manutenção. E qual é a explicação? As distri- buidoras funcionam como grandes “condomínios” de consumidores. Há subsídios cruzados, onde os grandes clientes pagam a maior parte dos cus- tos. Se as empresas de gás canaliza- do começarem a perder grandes in- dústrias de sua carteira, a capacida- de de subsidiar os pequenos clientes minguará. É aí que reside o maior pe- rigo para as distribuidoras (e para os pequenos clientes). Considerando que o elo da distribui- ção configura-se como um monopólio natural, o que fariam os pequenos con- sumidores (industriais, comerciais e re- sidenciais) que não possuem meios de construir seu próprio duto dedicado?
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