Brasil Energia | Ed. 472 - Dezembro, 2021

Brasil Energia , nº 472, 6 de dezembro de 2021 51 Para a Abegás, essa é uma prática predatória porque beneficiaria alguns em detrimento de muitos, que pagariam mais pelo serviço de gás canalizado. Co- mo exemplo, a entidade evoca o exem- plo do Rio de Janeiro, onde o mercado de gás automotivo supera o mercado de gás industrial. “Se isso ocorrer, have- rá uma elevação da tarifa do GNV que prejudicará taxistas e motoristas de apli- cativo num momento de crise econômi- ca agravada pelos preços dos combustí- veis”, pontuou Marcelo Mendonça. Segundo o executivo, apesar de arti- go 29 da Lei do Gás versar sobre a pos- sibilidade do chamado duto dedicado, a regulação da distribuição é única e ex- clusivamente de competência estadu- al. Uma lei federal que pretenda regu- lá-la configura-se, portanto, como uma interferência indevida da União. Dian- te disso, continua o diretor de Abegás, “a proposta de construção e implanta- ção do duto dedicado é uma regulação oportunista e predatória”. Marcelo destaca também que alguns es- tados concederam descontos na margem de distribuição para incentivar o mercado li- vre, sob alegação de que os custos de co- mercialização da molécula serão subtraídos do distribuidor. Mas, em sua análise, tra- ta-se de um equívoco, pois a operação da companhia estadual se tornará mais com- plexa, assim como a gestão de contratos, de empilhamento de gás e de penalidades. “Achar que vai reduzir o custo de operação porque o cliente está migrando pro merca- do livre é um erro conceitual”, diz. Complexidade, burocracia e custos Quem abastecerá o consumidor livre não será o importador ou produtor, mas o comercializador. Nenhum consumidor quer depender de apenas um produtor e vice-versa. O comercializador surge, portanto, como uma figura fundamen- tal para o novo mercado de gás, aque- le intermediário que possui um portfólio de produtores e consumidores. Mas o controle excessivo que alguns estados pretendem exercer sobre ele adicionam complexidade, burocracia e custos. É o que afirma Sylvie D’Apote, diretora de Gás do IBP. Para a economis- ta, se as exigências exigidas pelos esta- dos para cadastrar um comercializador fossem iguais aos procedimentos da ANP, não haveria problema. Mas não é o que acontece. De acordo com Sylvie, há uma gran- de preocupação dos comercializadores de serem obrigados a revelar sua estra- tégia, abrindo seus contratos de forneci- mento firmados com outros clientes em CLIQUE AQUI para ver infográfico dinâmico (exclusivo para assinantes)

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