Brasil Energia | Ed. 472 - Dezembro, 2021

52 Brasil Energia , nº 472, 6 de dezembro de 2021 GÁS outros estados. Somado a isso, a obri- gação de ter que abrir filiais em algumas unidades federativas esbarra em riscos tributários. Apesar de o IBP não ter se debruçado ainda sobre o tema, tudo in- dica que poderá haver dupla tributação se uma comercializadora tiver que ven- der para o cliente através de uma subsi- diária no estado. Sobre a preocupação operacional das distribuidoras e das agências regulado- ras estaduais em relação ao fato de que o consumidor livre movimentará o gás adquirido na rede de distribuição, em outros países não há esse tipo de con- trole, garante Sylvie. “O sistema deve ser fluido”, afirma. A executiva alerta também sobre o risco do “aviso prévio”, que incide sobre os grandes clientes que preten- dem se desligar das distribuidoras e embarcar no mercado livre. “Em al- guns estados, o cliente deve escolher com seis meses de antecedência se ficará no mercado cativo ou migra- rá para o livre. O problema é que a decisão precisa ser tomada antes da conclusão das negociações sobre a molécula e o transporte. Mas o que acontece se as negociações não fo- rem concluídas e o cliente precisar re- correr à distribuidora?”, indaga. Compass, um novo leviatã? Apesar de a Lei do Gás não ter ve- dado a possibilidade de integração vertical entre distribuidor e comercia- lizador, a possibilidade de abuso do poder econômico requer uma atua- ção firme dos órgãos reguladores e de defesa econômica, a fim de prote- ger o consumidor. Em meio ao processo de aquisição da Gaspetro pela Compass, braço do grupo Cosan, sob avaliação do Cade, Adrianno Lorenzon considera a hipótese de que, se a operação for aprovada sem condicio- nantes, a companhia terá acesso às in- formações de quase todos os mercados cativos brasileiros. “Se a distribuidora es- tiver de mãos dadas com a comercializa- dora, poderá dificultar ainda mais a aber- tura do mercado”, afirma. A preocupação faz sentido. Afinal, as distribuidoras sabem quem são os Maria Carolina Priolli, do Vieira Rezende Advogados: harmonização ainda é muito carente Ricardo Martinez, do Vieira Rezende Advogados: imbróglio sempre recai na questão do serviço local de gás canalizado

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