Brasil Energia | Ed. 472 - Dezembro, 2021
Brasil Energia , nº 472, 6 de dezembro de 2021 55 Cid Tomanik Cid Tomanik é consultor jurídico e regulatório em Energia e utilities do Tomanik Martiniano Advogados. Escreve a cada três meses na Brasil Energia. O MERCADO DE GÁS NATURAL E A LIVRE CONCORRÊNCIA Com a publicação da Nova Lei do Gás no início de abril deste ano, o mercado ficou na expectativa de sua regula- mentação, que ocorreu depois de 56 dias. Agora, passados mais de cem dias da vigência da Lei e de seu regulamento, fica claro que essa transição deverá levar certo tempo. Em 2019, o Conselho Administrativo de Defesa Econô- mica (Cade) conferiu a credibilidade que o mercado necessi- tava para proceder às mudanças do setor, quando celebrou oTermo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) com a Petrobras. Diante dessa decisão, o monopólio no setor te- ria dia e hora para acabar. E, ainda, considerando a política de desinvestimento da Petrobras, prevista no plano estraté- gico para o período 2020-2024, o mercado começou a vis- lumbrar a possibilidade de diversificar os agentes na cadeia de petróleo e gás natural. Na expectativa da livre concorrência, foi aprovado o no- vo marco legal do gás natural. A decisão proferida pelo Cade contra o monopólio e a favor da livre concorrência foi uma ótima mensagem ao mercado de que não seria tolerada qualquer prática mono- polista no setor. Mesmo vivendo o início da difícil transição do mercado monopolista para o livre, foi anunciada a venda da partici- pação da Petrobras na Gaspetro para a empresa do Grupo Cosan. Esse anúncio abateu a todos, visto que as dezenove distribuidoras de gás canalizado iriam pertencer a um só do- no, além da maior distribuidora brasileira. Isso significa que a adquirente participará em cerca de dois terços do volume total de gás natural distribuído no país. Essa negociação parece não estar em consonância aos princípios emanados do TCC celebrado, no item referente às considerações:“Pela Iniciativa doGás paraCrescer pretendeu- -se lançar as bases para um mercado de gás natural com di- versidade de agentes, liquidez, competitividade, acesso à in- formação e boas práticas, e que contribua para o crescimento do país.As premissas dessa iniciativa compreenderam a ado- ção de boas práticas internacionais, aumento da competição, diversidade de agentes,maior dinamismo e acesso à informa- ção, participação dos agentes do setor e respeito aos contra- tos, de modo a construir um ambiente favorável à atração de investimentos prioritariamente privados”. A antiga Lei do Gás Natural (revogada) foi responsável pela quebra legal do monopólio das atividades econômicas da indústria de gás natural. Nesse sentido, à época, a mídia impressa estampava “Lei do gás é regulamentada e quebra monopólio da Petrobras”, “Lei do Gás chega com promessa de fim do monopólio da Petrobras”, entre outras manchetes. Mas, na verdade, nunca saiu do papel. Isso não pode acontecer com a nova Lei. A credibilidade do novo marco legal dependerá da garan- tia da defesa da concorrência, dos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, previstos nos artigos 170 e 173 da Cons- tituição Federal de 1998, na qual se atribui ao Cade a compe- tência sobre os atos praticados por agentes econômicos que afetem direta ou indiretamente o mercado nacional. Assim, cabe ao Cade investigar qualquer fusão, aqui- sição, incorporação e outros movimentos de concentração econômica entre empresas que detêm participação signifi- cativa no mercado e que causem risco à livre concorrência e possam ser classificados como prática de monopólio, bem como os casos de práticas de verticalização das atividades do setor. No exterior, na abertura de mercados de gás natu- ral, a desverticalização da cadeia foi fundamental para o êxi- to e crescimento do mercado concorrencial eficiente. Nesse cenário, esperamos que o Cade exerça o seu papel constitucional de tutelador da livre concorrência do mercado de gás natural, investigando e decidindo sobre matérias re- lacionadas à concorrência, incentivando a livre concorrência.
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