Brasil Energia | Ed. 472 - Dezembro, 2021
54 Brasil Energia , nº 472, 6 de dezembro de 2021 GÁS comprar gás natural dos potenciais su- pridores não afastam o risco aponta- do, pois elas têm como objetivo prin- cipal dar publicidade às demandas das distribuidoras, não se constituindo em processos concorrenciais de fato”. Interesses por todos os lados Consultado pela Brasil Energia , o escritório Vieira Rezende deu um “pa- recer” sobre a questão. Na avaliação de Ricardo Martinez, sócio da área de Pe- tróleo, Gás Natural e Offshore, o imbró- glio sempre recai na questão do servi- ço local de gás canalizado, um vespeiro que a nova lei não foi capaz de mexer. Somada a isso, há a intenção de alguns estados de manter a rentabilidade e ma- ximizar o valor das distribuidoras para, eventualmente, privatizá-las. Diante de tantos interesses, aponta Martinez, a harmonização das regula- ções estaduais torna-se algo muito difí- cil, por mais que o governo federal este- ja se esforçando para organizar a migra- ção para o novo mercado de gás. “Os estados não conseguem nem solucionar a guerra fiscal. Então, o que vai resolver é a pressão que vem debaixo pra cima – o mercado pressionando os estados, que serão impelidos a competir pelos investimentos”, opina. Sua colega, Maria Carolina Priolli, advogada da área de Petróleo, Gás e Offshore do Vieira Rezende Advogados, acredita que mesmo que muitos estados tenham avançado em suas regulações, a harmonização ainda é muito carente. Ela destaca, por exemplo, o caso do estado de São Paulo (ver Ranking da Abrace), que não impõe exigência de volume mínimo para o consumidor livre, mas que cobra taxa de fiscalização so- bre este agente. “Se analisarmos caso a caso, veremos que há diferentes prazos de aviso prévio para migração do con- sumidor, multas contratuais por rescin- dir com a distribuidora… isso gera inse- gurança para o consumidor e o merca- do livre”, analisa. Já em relação aos entraves de al- guns estados à figura do comerciali- zador, Maria Carolina observa certa resistência por parte das distribuido- ras por temor de perder a receita da comercialização. Isso dificulta a aber- tura do mercado livre, tendo em vis- ta que a comercialização é uma ati- vidade concorrencial. “As regras de- veriam ser menos burocráticas para propiciar o maior número de comer- cializadores”, defende. Afinal, quem tem razão? Diz-se que onde falta pão, todos brigam e ninguém tem razão. No ca- so em tela, gás não falta onde sobram interesses e disputas – legítimas, diga- -se de passagem. Como se vê, a aber- tura para o novo mercado de gás car- rega muitos desafios ainda sem solu- ções definitivas. Afinal, como afirmou H.L. Mencken em certa ocasião, para todo problema complexo existe sem- pre uma solução simples, elegante e completamente errada. n
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