Brasil Energia | Ed. 472 - Dezembro, 2021
58 Brasil Energia , nº 472, 6 de dezembro de 2021 BIOGÁS de venda de energia. A meta seria viável com a determinação de que 10% da demanda dos lei- lões fosse obrigatoriamente da fonte. Um segundo pedido importante seria instituir chamadas públicas pela Aneel para as distribuido- ras contratarem energia de geração distribuída de biogás a partir do mecanismo de Valor Anual de Referência Específico (VRES), a ser calculado pela EPE e aprovado pelo MME. Esses processos licita- tórios seriam feitos sempre antes dos leilões regu- lados de energia. O pacote de bondades solicitado continua com a inserção da fonte como beneficiária do Reidi, o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvi- mento de Infraestrutura, equiparando seu trata- mento ao dado para os projetos de gás natural. Es- se benefício tributário isenta projetos de infraestru- tura de Pis/Pssep e da Cofins nas aquisições e im- portações de bens e serviços vinculados. Para fomentar tecnologicamente o setor, com soluções nacionais, o PL pede ainda que sejam destinados 5% dos recursos do Fundo Nacio- nal de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), administrado pela Finep, para investi- mentos voltados ao biogás e biometano durante um período de cinco anos. Por fim, é considerado um ponto bastante posi- tivo do projeto o fato de ter sido incluída a necessi- dade de se considerar as externalidades da fonte, os atributos ambientais inegáveis do biogás, como cri- térios de precificação nos leilões do mercado regula- do. Afinal de contas, trata-se de energia descentrali- zada, com pegada de carbono negativa, despachá- vel e com alto grau de confiabilidade para a rede. Além do mais, os atributos ambientais do bio- gás ganharam ainda mais importância com o no- vo compromisso global, o Acordo do Metano, assinado pelo Brasil na COP 26, e que estabele- ce a redução em 30% das emissões globais do gás até 2030. Não custa lembrar que o metano, quando não aproveitado seu alto valor energéti- co com sua emissão à atmosfera, é o mais dano- so gás do efeito estufa, 23 vezes a mais do que o dióxido de carbono. n C M Y CM MY CY CMY K
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDExNzM=