Brasil Energia | Ed. 472 - Dezembro, 2021

68 Brasil Energia , nº 472, 6 de dezembro de 2021 MOBILIDADE No país, empresas como Enel (via seu braço de soluções Enel X), EDP e Copel já vêm realizando parcerias, desenvolvendo estudos e negociando ofertas de siste- mas de recarga e gestão de frotas, bem como fabricantes de equipamentos, co- mo a Siemens, e startups com foco em mobilidade, de olho numa mudança sig- nificativa na matriz de transportes. Um dos pilares de atuação da Enel X é a mobilidade elétrica. Segundo Francisco Scroffa, Head da Enel X no Brasil, a ade- são de empresas de ônibus à eletromobi- lidade vai transformá-las em grandes con- sumidoras de energia, o que não aconte- ce hoje, com uma grande recarga da fro- ta, às vezes 100% dela, na madrugada. Para atender as empresas, a Enel X tem soluções que combinam a instala- ção de painéis solares nos telhados das garagens com fornecimento de energia verde para momentos de indisponibilida- de das centrais, já se posicionando num mercado que tende a crescer – ainda que a frota não seja 100% eletrificada. Pacotes como os oferecidos pela em- presa podem vir com soluções que in- cluam a instalação de subestações pró- prias para evitar estresse na rede. Nes- sa direção, Márcio D’Agosto, professor da Coppe-UFRJ, lembra que as distribui- doras (como a Enel São Paulo, “irmã” da Enel X) podem entrar de cabeça no segmento como aconteceu em Santia- go, onde a Enel X foi uma das fornece- doras de toda a infraestrutura, inclusive os próprios veículos, alugando-os para as viações, deixando-as com a atribui- ção de operar a frota, sem o ônus de ar- car com os custos de aquisição. Outro caminho pode ser a instalação, pelas empresas de energia, de pontos de re- carga no entorno das garagens, oferecen- do o serviço para proprietários de carros de passeio, já que haverá a necessidade de se reforçar a rede nos entornos das garagens dos coletivos, passando a suportar uma grande mudança no perfil de consumo. Por sinal, a proposta colocada em au- diência pública pela Aneel em 2017 pre- vê que as distribuidoras possam prestar serviços de recarga por conta e risco, sem que esses ativos integrem a base de remuneração regulatória – o que sig- nifica que essas empresas não contarão com a possibilidade de retorno sobre o investimento por meio das tarifas. Ao classificar a medida como “outras receitas”, as distribuidoras podem se sen- tir incentivadas a atuar neste segmento, na visão da Aneel, diante da sinergia en- tre esse novo nicho de mercado e à ope- ração das redes elétricas – o que pode ser uma vantagem competitiva diante de ou- tros concorrentes e novos entrantes.

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