Brasil Energia | Ed. 472 - Dezembro, 2021

Brasil Energia , nº 472, 6 de dezembro de 2021 7 A troca de titularidade, no entanto, não é tão simples. Durante décadas, a Petrobras operou como “carregador- -transportador” do sistema. Agora, a entrada de terceiros requer a transfe- rência de parte da capacidade contra- tada pela estatal em grandes contratos legados junto às transportadoras. Em 2019, a Petrobras se comprometeu com o Cade a abrir mão da exclusividade que ainda tinha em alguns contratos de transporte e a reduzir sua flexibilidade to- tal no uso da capacidade, indicando suas necessidades de capacidade de injeção e de retirada nos sistemas da TAG e da NTS, a fim de que elas pudessem ofertar a ca- pacidade remanescente ao mercado, sob modelo de entrada e saída. Ainda sem capacidade disponível pa- ra ofertar aos novos carregadores, a so- lução encontrada pelas transportadoras foi oferecer contratos extraordinários, cuja duração é de um ano. No meio do caminho, quando a capacidade da Pe- trobras for liberada, esses contratos, instrumentos provisórios, serão substi- tuídos por contratos firmes. A TAG e NTS já lançaram os contra- tos extraordinários. Para o próximo ano, pretendem colocar no mercado as cha- madas públicas para contratação de ca- Jorge Hijjar: TBG está na dianteira Wong Loon, da NTS: as transportadoras devem ser vistas como uma malha única Rogério Manso: ATGás pretende entregar os códigos de rede em 2022

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