Brasil Energia | Ed. 472 - Dezembro, 2021

8 Brasil Energia , nº 472, 6 de dezembro de 2021 GÁS pacidade firme. Apesar da complexida- de do tema e da janela que está se fe- chando, as transportadoras garantiram à Brasil Energia que a transferência de capacidade remanescente da Petrobras ocorrerá, sem traumas, até 1º de janei- ro de 2022. “O processo já está 95% conclu- ído”, asseverou o diretor comercial da TAG, Ovídio Quintana. Os carregadores, por sua vez, estão apreensivos. Para eles, a percepção é de risco. Não entendem porque as trans- portadoras levaram tanto tempo para dar clareza sobre a disponibilidade de ca- pacidade. Temem, sobretudo, o processo de transição de um contrato pra outro. Quem levar o contrato extraordiná- rio, por exemplo, não terá garantia de que levará também os contratos fir- mes, que virão em seguida. Somado a isso, existem penalidades que oneram os contratos. “Tudo está acontecendo de última hora, e a percepção dos produtores é que os contratos de transporte que es- tão sendo oferecidos têm condições que trazem riscos elevados para os car- regadores”, afirmou Sylvie D’Apote, di- retora de Gás Natural do IBP. A executiva do IBP menciona que a Petrobras entregou as informações so- bre suas necessidades de capacidade de injeção e de retirada à TAG e à NTS no final de 2019 e que, portanto, a chama- da pública para contratação firme po- deria ter ocorrido no final do ano passa- do ou no início deste ano. Gás de linepack e de balanceamento Paralelo a isso, a TAG e a NTS abriram processos concorrenciais para adquirir o gás necessário às ações de balance- amento do sistema e à formação do es- toque de referência (linepack). Ambos são fundamentais para operacionalizar o sistema de transporte e viabilizar os novos contratos. Do lado do IBP, há preocupação sobre os custos que incidirão sobre o valor da tarifa. “Esse processo tam- bém foi conduzido a toque de caixa. E não ficou claro para os carregado- res quais foram as premissas para o cálculo dos volumes a serem contra- tados e qual a lógica do repasse des- tes custos nas tarifas”, pontua a dire- tora da entidade. Já o diretor da TAG diz que não ha- verá criação, mas revelação de custos à medida que o transportador tornar transparentes os encargos que antes eram embutidos na molécula. “O gás de linepack é Capex do carregador, não é do transportador”, afirma. Como a Petrobras ainda é o único carregador que possui contratos firmes com a TAG e a NTS, ela detém o gás de linepack desses sistemas. Sylvie, porém, discorda. Em sua aná- lise, esse gás do estoque de referência é condição sine qua non para que o ope- rador da malha possa oferecer o serviço de transporte. Outra questão crítica está relaciona- da à responsabilidade de balanceamen-

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