Brasil Energia | Ed. 472 - Dezembro, 2021

86 Brasil Energia , nº 472, 6 de dezembro de 2021 LOGÍSTICA E TRANSPORTE Em seu voto, o diretor-geral da An- taq, Eduardo Nery, afirmou que as ex- pectativas do mercado para ampliação das operações ship to ship não condi- zem com as condicionantes estabeleci- das pela minuta anterior. “A meu juízo, ao estabelecer prazo mínimo, além de não garantir a realização de atividade distinta da operação de transbordo, cor- re-se o risco de impor entraves ou res- trições adicionais a esta operação, sem que tenhamos condições de dimensio- ná-las nesse momento”, escreveu. O diretor-presidente da Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), Murillo Barbosa, considera que não há concorrência entre terminais e opera- ções STS, que segundo ele são com- plementares na modalidade double banking. “Existe complementaridade nestas operações, e não competição, o que acaba reduzindo os custos totais e evitando gargalos logísticos. Isso se re- flete em preços mais justos na cadeia e ao consumidor final”, declarou. Para Barbosa, a remoção das restri- ções às atividades ship to ship é “favo- rável ao desenvolvimento da movimen- tação de granéis líquidos e suprimento do mercado nacional de combustíveis”. Durante a consulta pública que levaria à publicação da Resolução nº 59/2021 da Antaq, agentes da cadeia de óleo e gás como a Raízen e o Sindicom, que re- presenta distribuidoras, propuseram que o transbordo de derivados de petróleo e biocombustíveis fosse removido da nor- ma, ou, no caso da Raízen, vedado. A distribuidora e o sindicato patronal ale- gavam que a disseminação do ship to ship para movimentação de combustí- veis poderia reduzir a atratividade dos leilões portuários do governo federal e frustrar a expectativa de retorno dos ar- rendatários de portos públicos. A Raízen encaminhou à Antaq aná- lises realizadas pela consultoria Terrafir- ma para os portos de Belém e Vila do Conde, no Pará, e de Itaqui, no Mara- nhão, à época com terminais recém-ar- rendados ou licitados. Em 2019, as áre- as do Porto de Belém foram arremata- das pelo consórcio Raízen/Ipiranga e as empresas Petróleo Sabbá (controlada pela Raízen), Ipiranga, BR Distribuidora e Transpetro, enquanto o Tequimar le- vou o terminal de Vila do Conde e uma das áreas do Porto de Itaqui, este leilo- ado em abril de 2021. A Santos Brasil Participações arrematou outras três áre- as no Maranhão. Segundo a consultoria, com base em dados públicos, 27,4% da demanda pro- jetada para os cinco terminais em Belém e um em Vila do Conde poderia ser absorvi- da por operações STS. No caso de Itaqui, 37,1% da demanda estaria vulnerável. Os dados supõem que a carga total transbor- dada utilizando a infraestrutura desses ter- minais seja absorvida por operações STS. “Essa disseminação do ship to ship para combustíveis tem o poder de mu- dar essencialmente a estrutura econô- mica do terminal, se realmente deslo- car todo esse volume [de cerca de 30% a 40% da demanda]. É esse o alerta. E

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