Brasil Energia | Ed. 472 - Dezembro, 2021

88 Brasil Energia , nº 472, 6 de dezembro de 2021 LOGÍSTICA E TRANSPORTE acho que ele persiste com a norma do jeito que ela foi publicada”, declarou à Brasil Energia o sócio diretor da Terra- firma, David Goldberg. O consultor ressalta que essa vulnera- bilidade se dá particularmente em termi- nais onde a transferência do combustível desembarcado para bases de distribuição é feita via transbordo para outros navios e barcaças, o que ocorre principalmente no Norte e Nordeste. “São terminais que têm também a vocação do transbordo maríti- mo, então são ‘vulneráveis’ à concorrên- cia do ship to ship que, no fim do dia, tem o intuito de fazer essa mesma operação de transbordo de navio para navio”, ex- plicou ao mencionar os terminais de Ita- qui (MA) e Miramar (PA). De acordo com o diretor da Terrafir- ma, o STS também pode afetar terminais que recebem e expedem produtos de navios de longo curso (entre portos de países diferentes) para cabotagem (na- vegação na costa), como por exemplo o Porto de Santos, que tem duas áreas pa- ra movimentação de combustíveis a se- rem leiloadas em 19 de novembro. Contudo, Goldberg frisa que não está advogando pela regulação econômica do STS – atividades que, segundo ele, deve- riam ser estimuladas caso se provem se- guras e eficientes –, mas que haverá uma “mudança de paradigma no setor, tem gente que se comprometeu com investi- mentos e valores de outorgas dentro de um outro cenário, e o próprio governo não vislumbrava [essa ruptura]”. Caso o ship to ship no segmento de combustíveis se dissemine, o consultor defende que os contratos de arrendamento sejam reequi- librados “porque fazem parte de uma ou- tra realidade econômica”. Procurado, o IBP afirmou que está anali- sando, junto a suas associadas, a resolução da Antaq. “O Instituto avalia que a dinâmica das operações está preservada nos termos da minuta publicada”, declarou em nota. Antaq quer dados As restrições da minuta foram subs- tituídas pela obrigatoriedade de envio de informações, por parte de Empre- sas Brasileiras de Navegação (EBNs), so- bre a movimentação mensal e o tempo médio de permanência de embarcações envolvidas em operações STS. Normalmente excetuados das operações ship to ship, o alívio da produção de petró- leo e as operações oriundas ou destinadas a embarcações FSU e FSRU foram enqua- drados na resolução publicada pela Antaq. Dessa forma, petroleiras e operadores de navios de armazenamento e regaseificação devem enviar informações à agência. Uma fonte da Brasil Energia , que acompanha a discussão sobre os efeitos da norma no ups- tream, afirmou que, nessemomento, a ava- liação é que a obrigação de informar não gera impactos ou um ônus administrativo material às atividades das empresas de E&P. Durante a reunião de diretoria que apro- vou a norma, Nery declarou que a prestação de informações “vai possibilitar a ampliação do entendimento desse mercado, assim co- mo acumularemos dados e fatos para que esta agência possa atuar commais seguran-

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