Brasil Energia | Ed. 472 - Dezembro, 2021

ça em casos concretos e situações no mo- do ex post”, quando as ações regulatórias são tomadas após o fato. O diretor-geral, no entanto, não descartou a retomada das discussões econômicas, caso se comprove a ausência de isonomia concorrencial. Para tomar conhecimento do mercado, a Antaq vai receber os dados via Sistema de Desenvolvimento da Navegação, tendo acionado em 4 de novembro a Gerência de Estatística e Avaliação de Desempenho (GEA) e a Secretaria de Tecnologia da Infor- mação (STI) para promover as alterações necessárias. No entanto, a agência não de- talhou os mecanismos para garantir a qua- lidade dos dados enviados pelas EBNs. As operações STS já são reguladas pelo Ibama, Marinha do Brasil e Receita Federal, do ponto de vista ambiental, de seguran- ça operacional e aduaneiro, respectivamen- te. Em março de 2020, a ANP publicou sua própria norma (Resolução nº 811/2020), que dispõe sobre a autorização para o transporte a granel de petróleo e seus deri- vados, gás natural e biocombustíveis, além das operações de transbordo ship to ship. Diferente da Antaq, a ANP exige que as empresas tenham autorização da agência para realizar operações STS. Alémdisso, re- solução nº 811/2020 também prevê o en- vio de dados das operações à ANP até o dia 15 do mês subsequente ao da realiza-

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