Brasil Energia | Ed. 472 - Dezembro, 2021
Brasil Energia , nº 472, 6 de dezembro de 2021 93 O Brasil possui vários fundos de petróleo, como o Fun- do Social do pré-sal, criado pela Lei nº 12.351/2010; o Fundo Especial do Petróleo, criado pela Lei nº 7.453/1985; o Fundo Soberano do Estado do Espírito Santo (Funses), criado em 2019; e o Fundo Soberano do Rio de Janeiro, que ainda está em fase de regu- lamentação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). No geral, o entendimento desses fun- dos é o mesmo, com algumas diferen- ças, dependendo se ele é nacional ou es- tadual. Para o país, o fundo funciona co- mo um colchão para a estabilização ma- croeconômica, coletando uma parte dos recursos gerados num período de bo- nança, por exemplo, para tentar evitar choques inflacionários e a contaminação pela “doença holandesa” – este último explica situações em que o aumento da receita com a exportação de recursos na- turais valoriza demais a moeda local e le- va à desindustrialização do país. No caso de um fundo estadual, os mecanismos são basicamente os mes- mos, com a diferença de que, depen- dendo do fundo, os recursos podem ser inteiramente destinados no mesmo pe- ríodo em que foram arrecadados. No entanto, uma característica parece unir todos esses fundos: a de não des- tinar recursos para o aumento de cus- tos permanentes, como serviço público e previdência, seja de um país ou estado. “Fora isso, qualquer coisa pode, desde que você tenha o crivo do Legislativo para fazer. O Executivo precisa submeter um pe- dido de destinação desses recursos ao Le- gislativo, para que este verifique a conformi- dade da destinação e autorize o pagamen- to”, explicou o advogado tributarista Tiago Severini, do Vieira Rezende Advogados, à Brasil Energia . Porém, e ainda segundo o advogado, nem sempre esses fundos estão com as suas destinações bem detalhadas – algo que acaba atrapalhando a supervisão desses recursos e a própria transparência desses valores para a sociedade. “Via de regra, não tem um detalha- mento de como esse dinheiro está sendo usado. É uma previsão meio geral. O Le- gislativo precisaria, além de criar o fundo, fixar regras bem claras sobre como esses recursos devem ser destinados, justamente para não dar margem para interpretação. O que acontece normalmente é que o Le- gislativo cria esses fundos e diz que o Exe- cutivo precisa regular via decreto. Nisso, o Executivo não regula, usa [esses recursos] livremente e isso só está sujeito ao contro- le do Tribunal de Contas da União, que vai fazer uma análise muito subjetiva [dos gas- tos]”, explicou à reportagem. Essa análise subjetiva, segundo Tia- go, seria porque o TCU acaba dando uma “chancela meio genérica para es- ses gastos”, justamente porque eles não foram muito bem detalhados antes, na etapa da criação. Um desses exemplos é o Fundo Social do pré-sal, que foi cria- do “com a finalidade de constituir fonte de recursos para o desenvolvimento so- cial e regional, na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobre-
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