Brasil Energia | Ed. 473 - Fevereiro, 2022

Brasil Energia , nº 473, 1 de fevereiro de 2022 109 ra de carbono para gerar créditos e comer- cializar com os interessados. Para a gerente de clima do CEBDS, Na- tália Renteria, ter o mercado nacional re- gulado vai também preparar o setor pro- dutivo para uma movimentação que já foi anunciada recentemente por países eu- ropeus e pelos Estados Unidos, que pre- tendem impor taxação de fronteira para o carbono de produtos importados. Segundo ela, a criação domercado nacio- nal de carbono fomentará a descarboniza- ção dos produtos nacionais, livrando-os das tarifas estrangeiras, e dará maior respaldo ao país nas negociações comerciais bilaterais. Não é só isso A precificação de carbono tem esse po- der indutor de transição energética e de combate às mudanças climáticas, mas não é o único caminho que deve ser seguido por um país comprometido com suas me- tas acordadas nas conferências do clima. Na verdade, até mesmo para que esse me- canismo tenha força global outras políticas públicas precisam ser estabelecidas. No caso do Brasil, as ações neces- sárias são principalmente a diminuição do desmatamento (maior causador das emissões), a eficiência energética e o es- tímulo a combustíveis renováveis, todas elas fundamentais para melhorar a cre- dibilidade ambiental do país, que hoje não é das melhores, apesar da sua voca- ção natural para a economia verde. Tem essa opinião Walter Figueiredo De Simoni, diretor de articulação política e diálogo do Talanoa – Instituto Interna- cional de Políticas Públicas. Para ele, além de fundamentais para o país cumprir suas metas nacionais compromissadas (50% das emissões de gases de efeito estufa até 2030 e neutralização em 2050), as políti- cas públicas mais assertivas aumentariam a credibilidade do Brasil em negociações bilaterais que serão feitas para comercia- lização de créditos de carbono no âmbito do artigo 6 do Acordo de Paris. “O crédito de carbono não tem só um componente técnico, mas também político”. n Davi Bomtempo, da CNI: mérito do PL 528/2021 foi seguir pelo caminho do mercado de carbono regulado Natália Renteria, do CEBDS: criação do mercado nacional de carbono fomentará a descarbonização dos produtos nacionais Para a advogada Roberta Danelon, PL 290 tem potencial para contribuir com a redução das emissões totais do Brasil

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