Brasil Energia | Ed. 473 - Fevereiro, 2022

108 Brasil Energia , nº 473, 1 de fevereiro de 2022 TRANSIÇÃO ENERGÉTICA emissão por unidade de energia das térmi- cas em 1,2% ao ano a partir da publica- ção da lei. Caso contrário, elas ficam obri- gadas a compensar as emissões na forma de projetos de recuperação ambiental ou na aquisição dos créditos. Para Ribeiro, é preciso evitar que as tér- micas sejam penalizadas, visto o papel fun- damental que exercem para a confiabilida- de do sistema. A sua sugestão é que a po- lítica pública emule medidas de países que privilegiam incentivos fiscais e programas de P&D para desenvolver o mercado de carbono e para poder subsidiar as plantas de captura nas térmicas. Já para a sócia do escritório de advoca- cia Machado Meyer, Roberta Danelon, o PL 290 tem uma boa complementarida- de com o PL 528 por prever a compensa- ção de energia elétrica pelas térmicas com correlação da certificação de créditos de carbono de fontes alternativas. E isso por meio de um sistema nacional de registros de inventário de gases do efeito estufa, as- sim como ocorre no 528. Para Danelon, o interessante da propos- ta do PL 290 é que a contabilidade dos certi- ficados que serão comercializados está pre- vista de ser intercambiada pela CCEE, que reúne os dados de comercialização, com- pensação e cancelamento dos créditos. “Ele é um projeto focado no setor elétrico, mas que tempotencial de contribuir coma redu- ção das emissões totais do país”. Mercado regulado Há um consenso de que pelo menos na primeira fase de precificação do carbono o Brasil está no rumo certo. O PL 528/2021, de autoria do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), foi bem desenhado para a maio- ria dos agentes do setor produtivo e até por ambientalistas, com o suporte técnico de vários representantes da sociedade e do setor produtivo, como o CEBDS e a CNI. Omérito principal do PL, segundo expli- cou o gerente de meio ambiente da CNI, Davi Bomtempo, foi ter ido pelo caminho do mercado de carbono regulado, no mo- delo cap and trade, e não pela outra opção de precificação, ou seja, a taxação do car- bono para os setores emissores. “O setor produtivo já tem uma carga tributária mui- to elevada e essa alternativa com certeza não teria a adesão da indústria”. Pelo sistema cap and trade, adotado na maioria dos países com mercado regulado de carbono, os governos estabelecem limi- tes de emissão de carbono máximo para setores produtivos, incluindo indústria e o setor de energia, que serão regulados. Os limites se tornam permissões de emis- sões (allowances). Quando a empresa emite menos do que as permissões, ela pode ne- gociar os créditos sobressalentes, a partir da precificação domercado, para outras empre- sas que ultrapassaram seus limites. Da mes- ma forma, o PL, que foi fruto de substituti- vo coordenado pelo CEBDS e que contem- plou estudo comparativo com cinco grandes mercados regionais de carbono, regulamen- ta também as operações offset, pelas quais segmentos não regulados podem gerar cré- ditos para venda aos regulados. Nesse caso, investidores podempor exemplo fazer proje- tos de reflorestamento ou mesmo de captu-

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