Brasil Energia | Ed. 473 - Fevereiro, 2022
Brasil Energia , nº 473, 1 de fevereiro de 2022 107 líticas de incentivos fiscais e de estímulo à pesquisa e desenvolvimento para não só consolidar a sistemática da precifica- ção do carbono como o avanço das so- luções de captura e uso do gás. Essa fase de transição subsidiada é impor- tante porque, no momento, o preço médio do carbono não cobre os ainda elevados cus- tos dessas plantas. Além dos subsídios, po- rém, o previsto é que a consolidação do co- mércio internacional de créditos de carbo- no, que desde a COP 26 deve ser viabilizado com a aprovação do artigo 6 do Acordo de Paris, que permite troca comercial dos crédi- tos para os países cumprirem suas metas de descarbonização, também ajude a tornar as CCUS extremamente viáveis. Em um cenário futuro, que segundo projeção da consultoria Wood Mackenzie elevará o mercado de créditos de carbono global a US$ 22 trilhões em 2050 (contra US$ 268,4 bilhões atuais), a expectativa é os investidores em usinas de geração ter- melétricas agregarem os sistemas de cap- tura e uso do carbono no capex dos pro- jetos. Isso por conta da expectativa de re- torno sobre o investimento incrementada com a venda dos créditos, resultantes das emissões negativas do processo, e com a comercialização do gás carbônico para uso como matéria-prima em várias indústrias. Projetos de lei Essa visão de futuro descarbonizado ain- da sob o convívio com os combustíveis fós- seis na matriz, para Ribeiro, precisa ser con- siderada nas políticas públicas em formula- ção no Brasil. Ele recomenda que essa visão norteie a regulamentação do artigo 4 da lei 14.120, que determina que até março de 2022 o Poder Executivo estabeleça uma for- ma de valoração das fontes renováveis, co- mo compensação à perda do subsídio pelo uso da rede de transmissão que elas terão a partir dessa data em nova outorgas. Para ele, é recomendável que as tér- micas não sejam vistas na regulamen- tação como inimigas do clima, caso se- ja criado um mecanismo de créditos de carbono, e sim como possíveis aliadas, em um futuro com captura de carbono. Mais especificamente, porém, a preocu- pação do consultor é com o PL 290/2020, que dispõe sobre a compensação ambien- tal da geração de energia termelétrica e sobre a certificação de créditos de carbo- no para empreendimentos de fontes re- nováveis. Apensado ao PL 528, que insti- tui o chamado mercado brasileiro de redu- ção das emissões (MBRE), o PL 290 prevê a obrigatoriedade de redução das taxas de Há um consenso de que, pelo menos na primeira fase de precificação do carbono, o Brasil está no rumo certo
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