Brasil Energia | Ed. 473 - Fevereiro, 2022
Brasil Energia , nº 473, 1 de fevereiro de 2022 39 O Plano Decenal de Ener- gia (PDE) 2030, aprovado em fevereiro de 2021, pre- vê que a produção diária de petróleo será de 5,3 milhões de bpd em 2030, representando um aumento de 2 milhões de bpd ante o volume total pre- visto para ser produzido em 2021 (3,3 mi- lhões de bpd). Desses 5,3 milhões, cerca de 65% (3,4 milhões de bpd) serão ex- portados, ainda segundo o documento elaborado pela Empresa de Pesquisa Ener- gética (EPE), o que poderá alçar o Brasil como um dos cinco maiores exportadores do mundo se esse cenário se materializar. Com tanto petróleo sendo exportado nos próximos anos, será que as chances de um vazamento ocorrer também aumen- tam? E, se aumentam, é possível afirmar que o país está preparado para mais um vazamento de grande porte, semelhante ao que atingiu o litoral brasileiro em 2019? O tema está no radar da Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL), que está pleiteando, junto ao Ibama, a re- visão da Instrução Normativa nº 16/2013, que regulamenta os procedimentos técni- cos e administrativos para a emissão da autorização ambiental para a realização de operações ship to ship em mar aberto. A associação defende que as opera- ções ship to ship são as mais perigosas entre as modalidades de transferência de petróleo, uma vez que elas precisam somente de uma autorização do Ibama para serem realizadas – nos outros ca- sos, como no double banking (também conhecido como transbordo atracado), os envolvidos precisam da emissão de uma licença ambiental pelo órgão fede- ral para a atividade. De acordo com Ricardo Toledo e Carlos Kopittke, que ocupam os cargos de dire- tor executivo e presidente da ABTL, res- pectivamente, existem diversos motivos que fazem com que o ship to ship emmar aberto deva ser enquadrado como opera- ção de risco III (alto) em vez de risco II (mo- derado), sendo que a maioria deles está relacionado com a fiscalização. “As operações ship to ship são rea- lizadas num quadrilátero que foi auto- rizado pela Marinha. Nós temos um na Bacia de Santos e outro na Bacia do Es- pírito Santo, sendo que o último não es- tá em uso ainda. Essas áreas são defini- das porque, teoricamente, é naquele lo- cal que a Marinha estaria acompanhan- do, in loco ou por satélite, e o Ibama es- taria sobrevoando, com a sua única ae- ronave. O problema é que essas áreas já são geograficamente grandes, e exis- tem, ainda, mais duas já pré-licenciadas pela Marinha que também deverão ser usadas para esse mesmo tipo de opera- ção”, afirmou Ricardo à Brasil Energia . No caso de um vazamento, a fiscali- zação serviria para notificar o operador que, por sua vez, deve acionar o barco de apoio localizado no quadrilátero pa- ra fazer a sucção desse óleo num possí- vel vazamento. “Só que, no Brasil, essas operações são feitas completamente de acordo com o dono do navio e com o
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