Brasil Energia | Ed. 474 - Abril, 2022
Brasil Energia , nº 474, 13 de abril de 2022 101 Edvaldo Santana Edvaldo Santana é economista, doutor em Engenharia de Produção, ex-diretor da Aneel, ex-presidente da Abrace e diretor executivo na Negócios de Energia Associados Ltda (Neal). Escreve na Brasil Energia a cada três meses GÁS NATURAL, ENERGIA ELÉTRICA E “JABUTIS” A relação entre o setor de gás natural e o de energia elétrica nunca foi lá essas coisas. É assim desde o Programa Prioritário de Termelétricas (PPT). Pelo PPT, os contratos de compra de gás deveriam ser do tipo take or pay. Fazia algum sentido, pois o gasoduto Brasil-Bolívia precisava ser viabili- zado. Nada melhor que 10.000MWde termelétricas (UTEs). Porém, em 2007, quando o setor elétrico precisou das tér- micas, aAneel descobriu que só podia contar commenos de 15% da energia delas. A Petrobras tinha vendido o mesmo gás para a indústria, e em contratos firmes. Não restou outra saída à Aneel, a não ser reduzir as ga- rantias físicas das UTEs. Foi uma confusão sem precedentes. Depois de uma dezena de reuniões na Casa Civil da Pre- sidência da República, no Ministério de Minas e Energia (MME), a Petrobras foi submetida a uma Portaria do MME que propunha um acordo, a partir do qual se obrigaria a re- gularizar o fornecimento de gás. Ou seja, a Petrobras se obri- garia a cumprir seus contratos de gás com as UTEs. Na severa crise do ano passado, em que as térmicas eram essenciais para evitar um colapso, algumas delas, do PPT, fica- ram um bom tempo sem gerar por falta do combustível. O gás para o PPT é da ordemde US$ 4.5/MMBTU, enquanto a petro- leira o vende nomercado por mais de US$ 12/MMBTU.Tabelar o preço de uma commodity, e por 20 anos, tem esse resultado. Mas há um problema novo. Perdido no PDE 2031, posto recentemente em consulta pública, há não mais que 5 pági- nas que sintetizam o potencial de conflitos criados pela Lei 14.182, de 2021, a Lei de privatização da Eletrobras. Para que tal Lei fosse aprovada, o Congresso impôs um conjunto de “jabutis”. Um deles, o mais conhecido, consis- te na contratação compulsória de 8.000 MW de UTEs a gás natural. Essas usinas já vieram com localizações pré-defini- das. A origem do gás também está sujeita a condições de preferência. E até o regime da operação das UTEs, com o mí- nimo de 70%de inflexibilidade, não dependerá do operador do sistema elétrico, mas do fornecedor do gás. O texto que define tudo isso está em dispositivos da lei que possuem mais de uma página, sem ponto. Falemos pri- meiro da localização das usinas no Norte. Por tais dispositi- vos, as UTEs não devem ser instaladas em cidades onde já exista terminal de gás. Assim, não poderia ser Manaus, ex- ceto se sobrar gás. Duas candidatas para a construção das usinas seriam Porto Velho e Rio Branco. Contudo, do ponto de vista elétri- co, essas duas cidades estão no submercado Sudeste-Centro Oeste.A Lei determina que as usinas, e não o gás, sejam im- plantadas no Norte, restrição não atendida por essas duas capitais. O que se faz? Desobedece a lei dos “jabutis” ou a regra do setor elétrico? Mais impreciso ainda é o texto, no dispositivo quilométri- co, que deveria cuidar da inflexibilidade mínima de 70%.Ve- ja o que foi escrito:“A desestatização da Eletrobras será exe- cutada (…), e será realizada a contratação de geração ter- melétrica movida a gás natural (…), no montante de 1.000 MW no Nordeste (…), no montante de 2.500 MW no Nor- te, (…), no montante de 2.500 MW no Centro Oeste, com inflexibilidade de, no mínimo 70% , (…), no montante de 2.000 MW no Sudeste, sendo 1.750 MW para estados que já possuempontos de suprimento de gás e 750MWpa- ra estados do Sudeste na área de influência da Sudene, (…), com inflexibilidade de, no mínimo, 70% (…)”. Repare, na parte em negrito, que a inflexibilidade míni- ma de 70% só aparece, sempre com destaque entre vírgu- las, quando a lei faz referência aos 2.500 MW do Centro Oeste e aos 750 MW do Sudeste, área da Sudene. Se a re- gra de operação das usinas e uso do gás era para os 8.000 MW, por que a exigência ou condição (“com inflexibilidade de, no mínimo, 70%”) não foi imposta para os demais ca- sos? Ou a inflexibilidade mínima estaria mesmo limitada aos 3.250 MW? Mas adiante, claro, alguém redigirá uma“norma explica- tiva”,mas seu CPF entrará na roda. O texto da lei, claramen- te e em dois lugares, diz coisas que não são as mesmas su- postamente pretendidas pelos criadores dos “jabutis”. Mui- to se falará disso em 2022. Uma coisa é certa: não há chan- ce de as primeiras UTEs entrarem em operação em 2026.
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