Brasil Energia | Ed. 474 - Abril, 2022
Brasil Energia , nº 474, 13 de abril de 2022 121 A aprovação pelo Congresso Nacional das regras para a compensação das perdas não hidrológicas judiciali- zadas do GSF de 2012 a 2020, trans- formadas na Lei 14.052/2020 e regu- lamentadas pela Resolução Normativa (REN) 895 da Aneel em dezembro do mesmo ano, trouxe uma solução para um impasse que travou as liquidações do mercado de curto prazo de ener- gia. A solução, contudo, ainda não es- tá completa. O saldo devedor da conta ultrapas- sou a casa dos R$ 10 bilhões e, segundo a CCEE, desde a publicação da REN 895 até o começo deste ano, foram liquida- dos R$ 10,68 bilhões, indicando que a grande maioria dos agentes aderiu à so- lução que ampliou o prazo de outorga das usinas envolvidas em até sete anos. Mesmo assim, desde setembro do ano passado o passivo que vinha cain- do mês a mês estabilizou-se em R$ 1,1 bilhão, um número próximo a 10% do saldo original. Especialistas do setor mostraram preocupação com a permanência des- se “resíduo” expressivo, uma vez que ele segue impactando as liquidações mensais do mercado, ainda que ressal- tando os resultados positivos que fo- ram obtidos. Procurada, a CCEE pre- feriu não fornecer a lista dos agentes que seguem em débito. Para analistas, essa permanência de um passivo ocorre, possivelmente, por problemas de caixa, ainda que os débi- tos possam ser parcelados, ou por insa- tisfação com a outorga adicional que lhes foi atribuída pela fórmula de cálcu- lo da indenização. “Um bilhão de reais não é resíduo e não tem graça nenhuma”, lamenta a consultora Leontina Pinto, diretora exe- cutiva da Engenho Consultoria. No seu entendimento, os agentes que preferi- ram não pagar tomaram essa decisão ou por entender que esse processo de ajuste vai demorar muito tempo e não vale a pena pagar agora ou até porque “não tinham dinheiro mesmo”. Para ela, o que aconteceu de fato nesse ajuste das dívidas do GSF judiciali- zadas não foi propriamente que as em- presas pagaram seus débitos, mas sim uma compra de mais tempo de conces- são com o dinheiro dessas dívidas, na prática, assumidas pela União. E quem não aderiu pode não ter ficado satisfei- to com as condições de compra que lhe foram ofertadas. Pior ainda, segundo a avaliação de Leontina, é que, mesmo tendo havido no processo de ajuste o expurgo dos fa- tores que foram os pivôs das contesta- ções judiciais dos débitos do GSF – an- tecipação das garantias físicas das usi- nas estruturantes da Amazônia, atrasos nas linhas de transmissão, geração tér-
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