Brasil Energia | Ed. 474 - Abril, 2022
Brasil Energia , nº 474, 13 de abril de 2022 125 E m maio do ano passado, uma decisão inédita proferida pe- lo Tribunal Distrital de Haia, na Holanda, determinou que a Shell reduzisse suas emissões líquidas de carbono de Escopo 1 (relacionado às emissões diretas das operações da com- panhia) em 45% até 2030, em compa- ração com os níveis da mesma em 2019. A ação judicial, que foi proposta pela Milieudefensie/Friends of the Earth Ne- therlands (uma organização da Holan- da formada por 65 grupos), seis ONGs e aproximadamente 17 mil cidadãos ho- landeses foi deferida parcialmente pelo tribunal, que baseou suas conclusões na “responsabilidade implícita de prevenir danos”, sob a lei holandesa. Em resumo, o fórum considerou as mudanças climáticas como uma questão de direitos humanos, de forma que to- das as empresas devem avaliar quaisquer impactos negativos reais ou potenciais como resultado de suas atividades ou re- lações comerciais. Com isso, foi concluí- do que as consequências das mudanças climáticas nas regiões da Holanda e de Wadden (composto por ilhas próximas ao Mar do Norte) representavam uma ameaça aos direitos humanos dos resi- dentes e habitantes daquelas regiões. Mas será que decisões como essa – contra petroleiras ou outras grandes companhias – é o melhor caminho pa- ra fazer com que as emissões de carbo- no sejam reduzidas? A Brasil Energia conversou com três advogados: Renato Moraes e Rafael Feldmann, do Cascione Pulino Boulos Advogados, e Anna Paula Barbosa de Carvalho Góes, da Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira & Agel Advo- gados, e todos eles foram assertivos ao responder que não, porque acabam en- dereçando, de forma simplista, apenas uma parte do problema – que é global e complexo. “A sociedade está muito brava por- que os governos e as empresas não es- tão conseguindo atacar efetivamente os problemas causados pelas mudanças cli- máticas, mas não adianta pegarmos to- dos esses esforços e colocarmos numa única empresa. Isso acaba sendo leviano de alguma maneira, e, eventualmente, não resolve o problema”, afirmou Ra- fael à reportagem. “O efeito da litigân- cia climática [contra empresas] é, sobre- tudo, individual e meramente midiático, de chamar atenção para um fato. Não vejo efeito prático algum do quanto es- sas ações judiciais vão colaborar ou mu- dar”, completou Anna Paula. Segundo os advogados, existem diver- sos motivos para que uma ação judicial deste tipo não seja o melhor caminho pa- ra pressionar as empresas no âmbito das metas climáticas, como o complicado re- gime de responsabilidade em matéria de dano ambiental e a probabilidade desses litígios serem longos. Mas o principal de-
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