Brasil Energia | Ed. 474 - Abril, 2022

126 Brasil Energia , nº 474, 13 de abril de 2022 GOVERNO les é o fato de que a responsabilidade de proteção ambiental é do Estado, não de- vendo ser transferida para o privado, uma vez que os principais tratados internacio- nais climáticos, como o Acordo de Paris, são assinados pelos países. “O que acontece é que a socieda- de tem estado, cada vez mais, incon- formada com a situação climática e, por isso, tem buscado o Judiciário co- mo uma esfera de reparação, porque ela tem visto que os acordos para miti- gação dos efeitos das mudanças climá- ticas – que estão há 20, 30 anos em vi- gor no Brasil – não estão sendo levados a sério”, explicou Rafael. Para Renato e Anna Paula, não é no- vidade que existe um negacionismo cli- mático dentro do governo brasileiro, mas isso não significa que processar uma empresa seja a resposta. “Ou seja, a solução que está sendo encontrada é inadequada. Proteção ambiental é uma questão de política pública e de conver- são de interesses diversos e potencial- mente opostos, devendo o governo es- tar exatamente nesse papel de árbitro e mediador, definindo qual interesse é mais relevante em cada situação, bus- cando o desenvolvimento sustentável e tendo em vista o cenário alarmante que vivemos em termos de clima”, conti- nuou Renato. Por ser um problema complexo, a solução para que as metas climáticas sejam atendidas também não é fácil e não é única. No entanto, ser claro e específico ajuda para que esses pro- cessos tenham um andamento mais rápido no Judiciário. “Existe uma solução que possui um viés mais normativo, em vez de um vi- és de litigância. A criação de um mer- cado regulado de carbono no Brasil, que falamos desde o Protocolo de Kyo- to em 2000, estabelecendo regras mais claras a nível federal e estadual, e a ex- tensão da obrigatoriedade de elabora- ção de um inventário anual de emissões de gases do efeito estufa (GEE) para um maior segmento, não somente pa- ra o segmento que mais contribui com as emissões, para a gente conseguir en- tender e mapear melhor esses garga- los, são exemplos para que consigamos atingir essas metas, sobretudo no am- biente atual, no qual a pauta ESG (En- vironmental, Social and Governance, na sigla em inglês) se tornou tão presen- te”, argumentou a advogada. Para Anna Paula, esclarecer as regras para que as empresas entendam melhor o que precisa ser feito é muito mais pro- dutivo do que ser surpreendido por uma ação judicial. “Seria interessante que as ações judiciais tivessem um caráter mais coletivo e disciplinador, de ordenar que o poder público faça o que precisa ser feito, e não de escolher alguém para ‘pagar esse pato’”, conclui. Um outro ponto importante é ser mais específico, levando em conta o que a administração pública pode fazer para proteger uma determinada popu- lação dos efeitos das mudanças climáti- cas, como explica Rafael.

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