Brasil Energia | Ed. 474 - Abril, 2022
Brasil Energia , nº 474, 13 de abril de 2022 127 “Existe uma separação de conceito, dentro do assunto das mudanças climá- ticas, que é o da mitigação e o da adap- tação. Mitigação seria reduzir as emis- sões, mas a adaptação é uma medida, prevista pelo Acordo de Paris, que fala de situações que serão irreversíveis. Por exemplo: o nível dos rios e dos mares vai subir, e é preciso que as cidades se adaptem a isso. Logo, é esperado que as prefeituras adotem medidas de adap- tação, como a de reduzir a quantidade de imóveis no entorno de rios e oceanos ou de construir barragens. Uma ONG pode pautar esse tipo de ação, que é obrigação da administração pública e, processualmente falando, um tiro mui- to mais certeiro do que uma ação que tenta resolver o mundo numa canetada de 20 páginas”, afirmou o advogado. Esse tipo de litigância climática foi, inclusive, o que ajudou a sociedade ci- vil a ganhar, em primeira instância, a ação contra a Shell no início de 2021, uma vez que ela foi tomada na estei- ra de uma ação maior que ocorreu em 2019, no qual a Suprema Corte da Ho- landa determinou que o governo holan- dês cortasse as emissões de GEE no país em 25% até o final de 2020, em relação aos níveis de 1990. Ou seja, casos que envolvem liti- gâncias climáticas não são uma ques- tão do futuro, e, sim, do presente. No Brasil, já existem três casos do tipo no Supremo Tribunal Federal – os dois primeiros visando dar efetividade ao Fundo do Clima e ao Fundo da Ama- zônia, e o terceiro contra as chama- das “pedaladas climáticas” – e a ex- pectativa é que ações como essas se- jam cada vez mais comuns daqui pra frente. “É um movimento que começa na academia, nas universidades, e co- meça a ganhar suporte jurídico, dog- mático e conceitual. E isso vai tomar força na hora que bater na porta das ONGs e, principalmente, do Ministério Público. Na hora que isso acontecer, a gente vai ver grandes ações civis pú- blicas envolvendo as litigâncias climá- ticas, e eu acho que isso vai acontecer em breve”, prevê Renato. n Rafael Feldmann, do Cascione Pulino Boulos Advogados: governos e as empresas não estão conseguindo atacar efetivamente os problemas causados pelas mudanças climáticas Anna Paula Barbosa de Carvalho Góes, do Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira & Agel Advogados: esclarecer as regras para as empresas é muito mais produtivo do que ações judiciais Renato Moraes, do Cascione Pulino Boulos Advogados: sociedade busca cada vez mais o Judiciário porque acordos para mitigação climática não são levados à sério
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