Brasil Energia | Ed. 474 - Abril, 2022
136 Brasil Energia , nº 474, 13 de abril de 2022 EMPRESAS Mas ele ressalva que a privatização está sendo feita de forma equivocada e prejudicial à União, argumentando que a outorga das usinas da estatal deveria ser objeto de nova licitação. Outras prioridades do Estado Para o engenheiro, advogado e mes- tre em regulação da indústria de energia Paulo Cunha, consultor da FGV Energia, a presença estatal no setor elétrico bra- sileiro decorreu da necessidade de cor- reção de uma falha de mercado e só de- veria ter durado o tempo necessário pa- ra essa correção. “A indústria de eletricidade come- çou no Brasil, assim como em todo o mundo, como uma atividade privada. A estatização, através da criação de empresas de economia mista, ocorreu porque as empresas instaladas não demonstravam capacidade de investi- mento nem apetite a risco para expan- dir a oferta”, analisou. Na concepção de Cunha, que ressal- ta não serem suas opiniões necessaria- mente as da FGV Energia, no setor elé- trico o papel do Estado é de regulação e de fiscalização. Quanto à capacida- de de investimento, ele disse que em qualquer empresa ela depende da sua estrutura de capital, representada pela disponibilidade de capital próprio e pe- la capacidade de endividamento. Para o especialista, “o setor elétrico requer elevados volumes de investimen- tos e compete com outras prioridades do Estado”, sem considerar os estreitos limites de endividamento no caso do Es- tado brasileiro. Ele acrescenta que, para piorar, a MP 579 (que criou o regime de cotas) exauriu o caixa das empresas do grupo Eletrobras, “deteriorando defini- tivamente sua estrutura de capital”. Ainda que favorável à privatização de Furnas e da Eletrobras como um to- do, Cunha também é crítico do mode- lo adotado. Na sua avaliação, a esta- tal detém uma elevada participação no mercado gerador de energia elétrica e essa concentração só não provocou até hoje práticas anti-competição no mer- cado porque a Eletrobras sempre se absteve de direcionar o posicionamen- to de mercado de suas controladas. “A atuação quase não-competiti- va das subsidiárias neutralizou par- cialmente os riscos da concentração e foi uma ferramenta positiva, tanto nas disputas para expansão da oferta quanto na precificação da energia no ACL”, analisou. Mas, na sua avalia- ção, não parece crível que uma hol- ding privada, voltada para atender os interesses dos seus acionistas, “ve- nha se abster de exercer o poder de mercado que de fato possui”. A tentativa do governo de corrigir es- se risco limitando [a 10%] a participação máxima no capital da empresa por sócio privado lhe parece inócua. “independen- temente de o capital estar ou não con- centrado entre os sócios, será dever do conselho orientar suas empresas a exer- cer o seu poder para maximizar o resul- tado do conjunto”, concluiu. n
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