Brasil Energia | Ed. 474 - Abril, 2022

Brasil Energia , nº 474, 13 de abril de 2022 53 Cid Tomanik Cid Tomanik é consultor jurídico e regulatório em Energia e utilities do Tomanik Martiniano Advogados. Escreve a cada três meses na Brasil Energia. A REGIONALIZAÇÃO DO SUPRIMENTO DE GÁS NATURAL NO BRASIL Com um extenso litoral banhando 17 estados da fe- deração pelo Oceano Atlântico, a construção de termi- nais de Gás Natural Liquefeito (GNL) parece cada vez mais viável. Com as alterações trazidas pela Nova Lei do Gás, de 2021, a exploração das atividades de construção e ope- ração de unidades de liquefação e regaseificação de gás natural serão objetos de autorização da Agência Nacio- nal do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Além da simplificação trazida, o empreendimento correrá por conta e risco do empreendedor e não consti- tui, em qualquer hipótese, prestação de serviço público. Atualmente, contamos com cinco terminais de re- gaseificação em operação no país: Pecém (CE), Baía da Guanabara (RJ), Bahia (BA), Barra dos Coqueiros (SE) e Porto do Açu (RJ), e mais 15 terminais em estu- do – praticamente cada estado da federação, situado no litoral, terá pelo menos um terminal para recebi- mento de GNL. Com capacidade prevista de 15 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia, o Terminal Gás Sul (THS), na Baía de Babitonga, Porto de São Francisco do Sul, em Santa Catarina, quando entrar em operação, suprirá o es- tado com gás natural. Além disso, terá um forte incre- mento da produção de biogás. Ambos os gases poderão significar a autonomia. Com a entrada de gás natural no estado, irá diminuir a necessidade do gás transportado por gasoduto de ou- tro lugar. A regionalização do suprimento de gás natural de- verá acontecer em um futuro próximo, seja por terminal ou pela produção em seu território (onshore ou offsho- re). Quanto à produção, atualmente são dez estados que teriam possibilidade de ter produção no litoral, e quatro em terra. Isso representa, teoricamente, que o gás teria um custo menor. Na América do Sul, contamos com produtores de gás natural, dos quais Bolívia,Argentina e Peru fazem frontei- ra com o Brasil. Isso representa que os estados fronteiri- ços poderão se beneficiar da importação desse gás, como já ocorre com Mato Grosso e com Mato Grosso do Sul. Os estados importadores irão se beneficiar do Impos- to sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) so- bre o gás natural importado. Lembramos que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal que o estado do Mato Grosso do Sul tenha legiti- midade ativa para cobrar ICMS sobre gás natural impor- tado da Bolívia pela Petrobras. No caso, o fato gerador de ICMS importação (desembaraço aduaneiro) ocorre no Município de Corumbá (MS). O governo de Mato Grosso do Sul pediu a declaração do direito exclusivo do estado de tributar o gás.Assim, o STF determinou que São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul não procedam a au- tuação ou lançamento tributário de ICMS importação de gás natural da Bolívia que chega ao Mato Grosso do Sul. Outro fator relevante para a regionalização é a movi- mentação de cargas entre portos, por cabotagem. A na- vegação entre portos irá facilitar o transporte de volumes menores. A regulamentação estadual de distribuição de gás ca- nalizado ficaria responsável por levar o gás até os pontos de consumo do estado. Nesse sentido, as distribuidoras locais deverão projetar as suas redes de forma a viabilizar economicamente a existência de um terminal de GNL. Os estados deverão estar atentos às necessidades dos consumidores, principalmente no tocante ao preço da molécula. Isso representa que os governantes deverão criar ou harmonizar as infraestruturas necessárias para não majorar o valor do insumo, de tal modo que, devido à grande distância, paulatinamente, os estados irão buscar alternativas para ter o seu próprio gás natural, seja por via terminal ou pela produção em seu território.

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