Brasil Energia | Ed. 475 - Junho, 2022

Brasil Energia , nº 475, 15 de junho de 2022 51 E xistem discussões envolvendo o ICMS e o Repetro no estado de São Paulo que, apesar de terem sido iniciadas em 2020, ainda podem ser consideradas prelimi- nares no âmbito do Judiciário. No ca- so, estamos falando especificamente do Decreto nº 65.255/2020, publicado pe- lo governo de SP em outubro de 2020 e responsável por modificar o Regula- mento do Imposto sobre Operações Re- lativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Trans- porte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Esse decreto modificou o tratamen- to tributário de uma série de mercado- rias contempladas com benefícios fiscais no estado, com impactos a várias indús- trias, que vão de alimentos a produtos têxteis, passando pela indústria de óleo e gás – mais precisamente na carga tri- butária para as operações de importa- ção e de aquisição de bens ou merca- dorias permanentes no mercado inter- no para uso nas atividades de E&P, que aumentou de 3% para 3,6%, de acordo com o artigo 11 do decreto. Essa modificação, apesar de parecer pequena a “olho nu”, pode ser prejudi- cial para a indústria de óleo e gás pau- lista. Na visão de Tiago Severini, sócio do escritório de advocacia Vieira Rezen- de, isso pode significar uma redução da atratividade para os blocos e campos no estado, uma vez que os custos de aqui- sição de equipamentos para as opera-

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