Brasil Energia | Ed. 475 - Junho, 2022
52 Brasil Energia , nº 475, 15 de junho de 2022 GOVERNO ções passam a ser maiores em compara- ção com os custos aplicáveis em outros estados, além de envolver um risco de nova frente de litígios entre as empresas do setor e o Fisco Estadual. “Como não temos essa opção opera- cional de redirecionar as operações pa- ra outros estados para a grande maioria dos bens, por ser logisticamente e ope- racionalmente difícil, a tendência seria um enfraquecimento de São Paulo em termos de possibilidade para as ofertas de blocos e campos no estado. Em te- se, haveria um interesse menor porque os custos passam a ser maiores. E isso pode impactar, inclusive, nos cofres da União. Na prática, o que pode aconte- cer é o seguinte: ou o governo reduz o bônus que vai ser pago nessas áreas que serão licitadas, ou a empresa nem faz uma cotação para aquele projeto na- quele estado”, argumentou o advoga- do, em entrevista à Brasil Energia . A visão do executivo é semelhante à do IBP, que afirma que essa modificação tor- na os empreendimentos de petróleo e gás mais onerosos e, consequentemente, me- nos atrativos à captação de investimentos. “O IBP considera que as alterações profe- ridas pelo Decreto nº 65.255/2020 vão na contramão da necessidade de proporcio- nar maior competitividade da Indústria no Brasil, ocasionando o aumento de custo e a consequente perda de atratividade dos campos localizados em São Paulo, o que, aliada à incerteza gerada pela falta de se- gurança jurídica resultante dessa modifica- ção, pode afastar investidores, com a pos- tergação de projetos futuros e do desen- volvimento de campos em produção me- nos rentáveis”, afirmou a assessoria de im- prensa do instituto, em nota. Na visão de Carolina Romanini Mi- guel, sócia na área tributária do Cescon Barrieu Advogados, o estado de São Paulo pode promover essa modificação da alíquota do ICMS para os contratos no âmbito do Repetro que forem firma- dos a partir da publicação do decreto. Mexer nos contratos anteriores significa uma violação, já que eles possuem pra- zo e até mesmo o preço deles foi defini- do com base na tributação vigente. “O aumento da carga tributária não pode atingir aqueles contribuintes já ha- bilitados no Repetro, porque esses con- tribuintes estão vinculados a um con- trato. Aquele preço foi fixado com base numa carga tributária de ICMS de 3%, e não de 3,6%. Isso vai onerar, vai com- prometer aquele negócio, que foi fir- “O aumento da carga tributária não pode atingir aqueles contribuintes já habilitados no Repetro”
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