Brasil Energia | Ed. 475 - Junho, 2022

Brasil Energia , nº 475, 15 de junho de 2022 53 mado considerando aquele benefício. E esses contratos possuem prazo de du- ração. Se tem prazo, não pode mudar do dia pra noite, é preciso respeitar esse contrato”, explica a executiva. Romanini comenta que esse tipo de ar- gumento precisa ser construído para de- fender o direito desses contribuintes, por- que o decreto faz referência a uma lei fe- deral, que, por sua vez, traz uma condição, que é essa habilitação do contribuinte ao Repetro. “E toda essa habilitação está vin- culada a um prazo de duração desses con- tratos, portanto essa vinculação do benefí- cio ao contrato vai definir preço, porque o preço é definido com base na tributação. É inquestionável que esses tributos indiretos, como IPI, Pis e Cofins, e ICMS pesam na composição do preço. Existe uma vincula- ção a um contrato para que o contribuinte seja habilitado e, portanto, faça jus ao be- nefício do ICMS”, continuou. Tanto Romanini quanto Severini con- cordam que essa alteração promovida pelo governo do estado de São Paulo contraria o Artigo 178 do Código Tributário Nacio- nal (CTN), pelo qual “a isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revoga- da ou modificada por lei, a qualquer tem- po, observado o princípio da anteriorida- de”. No entanto, pelo fato da atividade de E&P estar muito vinculada aos fatores na- turais da região e, também, do estado de São Paulo ser o mais rico do país, é possível que essa modificação tributária seja aten- dida sem maiores reclamações pelas gran- des empresas, na visão da advogada. “No caso da indústria de petróleo e gás, como a gente está falando de uma atividade que é basicamente ligada a fatores naturais, essa questão do ICMS pode até afastar um pouco, mas, no fi- nal do dia, não surte muito efeito. Esse aumento da carga não vai desanimar a ideia do empresário de explorar no es- tado, porque se ele está identificando ali uma oportunidade de descoberta, não vai ser esse 0,6% de aumento que vai fazer ele mudar de ideia. O estado pensa muito nisso quando ele reduz es- se benefício. E o estado de São Paulo é um dos que menos concede benefício, justamente por ter um mercado con- sumidor muito significativo. Essa visão, acumulada com a atividade que a gente está tratando, que depende das condi- ções naturais, acaba fazendo com que as empresas não se afastem do estado. Economicamente não prejudica o esta- do, mas prejudica o contribuinte”, fina- lizou Romanini. n Carolina Romanini Miguel, do Cescon Barrieu: mexer nos contratos anteriores significa violação Tiago Severini, do Vieira Rezende: tendência é reduzir atratividade dos blocos e campos do estado

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