Brasil Energia | Ed. 477 - Setembro, 2022

104 Brasil Energia , nº 477, 20 de setembro de 2022 EÓLICA contrato”, afirmou. Para Vital, os con- tratos deveriam estipular o pagamen- to de uma renda mínima às famílias para que não fiquem sujeitas à osci- lação dos ventos. Ainda segundo ele, os documentos têm longos prazos de vigência (de 30 a 50 anos) com possi- bilidade de prorrogação a critério das empresas e multas unilaterais que ini- bem as famílias de repensar ou desis- tir do negócio, enquanto as empresas podem desistir sem pagar multa. Outro problema apontado pelo ad- vogado são cláusulas definindo que a propriedade passe a ter como priori- dade a geração de energia eólica. Na prática, segundo Vital, isso significa que a realização de outras atividades econômicas no território, como o cul- tivo de alimentos, fica sujeita à apro- vação da empresa e não pode afetar a geração de energia. Empresas e as comunidades Veja a seguir o relacionamento de três empreendedoras de parques com as co- munidades locais onde têm parques: n Voltália A francesa Voltalia informou à Bra- sil Energia que, ao todo, mais de 1.600 proprietários de terras vêm sen- do beneficiados com o desenvolvimen- to, construção e operação de parques Parque Lagoa dos Ventos, da Enel Green Power no Piauí: empresa contrata mais de 50% de mão de obra local Divulgação

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