Brasil Energia | Ed. 478 - Dezembro, 2022

Brasil Energia , nº 478, 1 de dezembro de 2022 9 S e depender da análise de in- vestidores e demais interessa- dos na fonte eólica offshore no Brasil, o caminho até agora traçado para desenvolver o mercado está correto e dentro do prazo esperado para o surgimento dos primeiros projetos. Mais do que a grande quantidade de projetos em licenciamento no Ibama (66, com 169,4 GW) – que representam capacidade total irrealista e com vários pedidos sobrepostos – o otimismo se baseia na estruturação regulatória em andamento, que tem agradado e aten- dido as principais demandas do setor, a um ritmo considerado suficiente para o Brasil não perder a janela de oportuni- dade e entrar firme na “nova” fonte. A regulação elogiada é o decreto 10.946/2022, publicado em 25 de janei- ro deste ano, que disciplina a exploração de geração de energia elétrica offshore e cujo cronograma de regulamentação tem sido cumprido pelo MME, quase sem crí- ticas dos investidores, muito por ter sido discutido com os agentes por meio de consultas públicas e reuniões. Em linha com o cronograma, no dia 21 de outubro foram publicadas as Por- tarias 52/GM/MME e a Interministe- rial MME/MMA 03/2022. Publicadas de forma antecipada, já que o MME tinha até dezembro para essa fase regulató- ria, a primeira portaria traz regramen- tos complementares para cessão de uso de áreas offshore, para emissão das De- clarações de Interferência Prévias (DIPs), além de delegar à Aneel as competên- cias para firmar os contratos e atos ne- cessários à sua formalização. Já a segunda portaria dá as diretrizes para a criação do Portal Único de Gestão do Uso das Áreas Offshore, que por sua vez terá mais 360 dias para ser desenvol- vido. Batizado pela sigla de PUG, trata-se de balcão único para acompanhamento do uso das áreas e da evolução dos pro- jetos, considerado uma inovação bem- -vinda para facilitar os processos. Sinal adequado De forma praticamente unânime, as duas portarias foram elogiadas pelos agentes do setor, refletindo o nível ele- vado de atendimento, acima de 80%, das 378 contribuições das Consultas Públicas 134/2022 e 135/2022, que avaliaram as duas primeiras propostas de portarias – há outros pontos ainda a serem regulamentados, com prazo até 30 de julho de 2023. Para a presidente da Abeeólica, Elbia Gannoum, o instrumento infralegal, com o decreto e suas portarias regulamenta-

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