Brasil Energia | Ed. 480 - Abril, 2023
Brasil Energia , nº 480, 17 de abril de 2023 49 Edmar de Almeida Edmar de Almeida é professor (licenciado) do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro e pesquisador do Iepuc. Escreve na Brasil Energia a cada duas edições. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO DE PETRÓLEO E A ATRATIVIDADE DO REGIME FISCAL DO SETOR DE ÓLEO E GÁS NO BRASIL A competitividade de um país no setor de explora- ção e produção de petróleo tem duas dimensões com- plementares. A primeira certamente é a atratividade geológica do país, que pode ser caracterizada pelo vo- lume de recursos petrolíferos e pelo custo de produção dos mesmos. A segunda, é a atratividade dos regimes contratuais e fiscais no segmento de upstream. O Brasil se destacou no setor petrolífero internacional nas últi- mas duas décadas porque se posicionou de forma com- petitiva nas duas dimensões. Primeiramente, as descobertas de campos gigan- tes na bacia do Pré-sal atraíram a atenção da indús- tria de petróleo offshore mundial para o Brasil. Muitas empresas se movimentaram para participar da corrida ao óleo do Pré-sal. Com o grande interesse despertado na indústria mundial do petróleo, o governo brasilei- ro se animou a mudar o regime contratual e fiscal com a aprovação da Lei da Partilha (Lei 12.351/2010), que sacramentou o aumento da carga fiscal sobre o setor, com o argumento de que o Pré-sal tinha baixíssimo ris- co geológico (a tese do bilhete premiado). Apesar deste aumento da carga fiscal, os projetos para desenvolvi- mento dos campos gigantes do Pré-sal seguiram adian- te. Isto porque o regime de partilha se aplicou apenas a novos contratos. Ou seja, os contratos sob regime de concessão se mantiveram, mantendo a atratividade dos campos já descobertos. Entretanto, o regime fiscal da Partilha decepcionou na sua capacidade de atrair investimentos em explora- ção. Os leilões do Pré-sal para áreas exploratórias (sem descobertas) atraíram menos interesse do que o espera- do. Alguns blocos arrematados nos primeiros leilões fo- ram devolvidos à União, tais como os blocos de Saturno e de Peroba. Aquilo que foi leiloado sob regime de par- tilha, com a premissa de que teria baixíssimo risco geo- lógico, na verdade tinha, sim, um risco importante. Ou seja, o perfil de risco geológico do polígono do Pré-sal se revelou diferente da premissa adotada pelo governo em 2010 para mudar o regime contratual e aumentar a taxação. Nos últimos três anos, o Brasil saiu dos holofotes da indústria de petróleo offshore mundial. Os holofotes da indústria estão focados nas descobertas de volumes de petróleo similares aos do Pré-sal na Guiana e, mais re- centemente, no sucesso exploratório nas águas da Na- míbia. Infelizmente, o Brasil não é mais a fronteira geo- lógica offshore queridinha da indústria. Neste contexto de aumento da concorrência inter- nacional por investimentos, o Brasil acaba de cometer um erro de política petroleira que poderá custar muito caro para nossa atratividade. A criação de um impos- to de exportação de petróleo sinalizou para a indústria que as autoridades energéticas do país podem fazer al- terações do regime fiscal com impactos em contratos já assinados. Foi exatamente isto que foi feito no Brasil ao se criar um imposto específico (sobre exportação de pe- tróleo) que não fazia parte dos descritos nos contratos existentes tanto de partilha como de concessão. Trata- -se de um precedente importante no regime fiscal do setor petrolífero nacional. As empresas que exportam petróleo brasileiro devem pagar 9,2% sobre o valor do óleo exportado. No caso das empresas internacionais presentes no país, isto representa uma taxação adicio- nal de 9,2% sobre todo o valor da produção, já que elas exportam todo o óleo que produzem. A mudança de impostos específicos com efeito em contratos assinado é um problema bem conhecido das empresas de petróleo. Em países de elevado risco po- lítico e regulatório é muito comum o governo propor contratos atraentes na busca de investimentos em ex- ploração com elevado risco, mas decidirem mudar as condições fiscais após as descobertas de petróleo. Para
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