68 Brasil Energia, nº 489, 29 de novembro de 2024 AÇÕES EM TRANSIÇÃO ENERGÉTICA até 2032, considerando a previsão de desenvolvimento de 194 projetos neste período. A nova legislação prevê que o CNPE se responsabilizará pela definição de metas anuais para o setor de gás natural absorver o biometano. Essa sistemática passará a valer a partir de janeiro de 2026, com um patamar inicial mínimo de mistura do biometano ao gás natural de 1% e um nível máximo de 10%. Outro avanço importante foi a instituição do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB). De acordo com a nova legislação, os agentes poderão comprovar a redução de emissões por meio de aquisição e consumo da mólecula e também pela compra desse certificado. Representantes do segmento de produção de biometano comemoraram a compra obrigatória pelos produtores de gás natural e a introdução do CGOB como medidas que proporcionam previsibilidade. Já o segmento da distribuição de gás natural recebeu bem o certificado por permitir que o preço seja dissociado do benefício ambiental. Para elas, o gás canalizado somente será sustentável economicamente se puder adquirir o biometano por preço igual ou inferior ao gás natural. Os agentes lembram que na Europa e nos Estados Unidos a criação de bônus semelhantes voltados para a descarbonização deu origem a mercados robustos, com grande valorização dos papéis. A preocupação, nesse caso, é que sejam criadas condições para que esse mercado tenha a mesma força no Brasil. Com as bases legais deste mercado lançadas, as expectativas agora estão voltadas para a próxima etapa da regulamentação. Paralelamente à regulamentação do programa federal, transcorrerão processos de definições de normas nos Estados, de forma independente. Teme-se que o não alinhamento possível entre as normas federais e estaduais termine por inviabilizar ou retardar o desenvolvimento desse mercado. A dispersão geográfica dos aterros sanitários como unidades produtoras de biometano, muitas vezes distantes das redes de gasodutos, também preocupa. Ciente disso o legislador previu o fomento a ‘projetos de infraestrutura que permitam a conexão de plantas de produção de biometano com as redes de distribuição e transporte de gás natural, desde que sejam economicamente viáveis’. Outro desafio é o ritmo e o andamento das negociações de preços dos biometanos, nos Estados. A composição diesel-biodiesel parece irreversível, mas a maior ou menor flexibilidade nas negociações de preços ditará o passo desse mercado. Por fim, embora também manifeste apoio ao biometano, o setor produtor de petróleo e gás levantou algumas objeções aos termos da Lei do Combustível do Futuro. O setor teme que a política pública provoque impactos sobre o preço e a competitividade do gás natural e chama a atenção para possíveis superposições com outros mandatos e políticas, como o Renovabio e o mercado de carbono. Também destacou que não há um prazo final para o programa e um mecanismo que resguarde contratos de compra-venda de gás natural já assinados.
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