e-revista Brasil Energia 502

42 Brasil Energia, nº 502, 30 de abril de 2026 Edmar de Almeida é economista, professor e pesquisador do Instituto de Energia da PUC-Rio. Escreve na Brasil Energia a cada quatro meses. Edmar de Almeida O RCM não deve prevalecer na revisão tarifária A valoração de ativos de transporte de gás natural (Recovered Capital Methodology - RCM) é uma solução adequada para o caso brasileiro? Após a CP 03/2026, há razões para que o método não deva ser utilizado de forma prudente e adequada nesse ciclo Coautores: Luciano Losekann e Niágara Rodrigues Com a publicação da Resolução nº 991, de 2 de janeiro de 2026, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu o processo de revisão da RANP nº 15, introduzindo um novo método para a valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) aplicável aos gasodutos que passaram pela transição do regime de precificação negociada para o regime de precificação regulada. O Método do Capital Recuperado (Recovered Capital Methodology – RCM) faz a estimativa da BRA em gasodutos em ativos não regulados, como se fossem regulados desde o início da sua operação. Neste processo, o regulador determina diretamente e retroativamente o valor de variáveis que normalmente em gasodutos regulados são determinadas em processos de revisão tarifária. A adoção do RCM pela ANP foi inspirada em uma experiência específica da Austrália, onde o método passou a ser utilizado, a partir de 2017, para a valoração de ativos de transporte de gás classificados como gasodutos não regulados (Non-Scheme Pipelines). Nesse contexto, o RCM foi concebido como uma referência informacional para negociações bilaterais de acesso e para procedimentos de arbitragem envolvendo esses gasodutos, que operam fora do regime de regulação tarifária. Ou seja, o método não foi utilizado para determinar tarifas reguladas, mas apenas uma referência para negociações privadas para definir a tarifa de acesso. A principal diferença do método RCM para o método aplicado até então pela ANP para determinar a BRA é que pelo método RCM todo ganho acima de uma taxa de retorno determinada pelo regulador é utilizado para reduzir a BRA. Ou seja, o método RCM anula todos os eventuais ganhos que as transportadoras podem ter auferido em todo o ciclo de vida dos projetos, inclusive dos períodos em que as tarifas eram negociadas e não reguladas. Um problema central da aplicação do RCM em regimes tarifários regulados é sua incompatibilidade com a lógica da regulação por incentivos, que constitui uma premissa fundamental dos modelos regulatórios modernos, inclusive do arcabouço brasileiro. Nos regimes de regulação incentivada, o regulador não controla diretamente o retorno das empresas, mas sim o preço (price cap) ou a receita permitida (revenue cap). Nesses modelos, eventuais reduções de custos ou aumentos de demanda em relação aos parâmetros definidos na revisão tarifária permitem que a empresa se aproprie temporariamente de ganhos de eficiência, criando incentivos para melhorias operacionais e para a busca contínua de eficiência. Continue lendo esse artigo em: /energia/porque-o-rcm-nao-deveprevalecer-na-revisao-tarifaria-do-gas

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