Brasil Energia, nº 502, 30 de abril de 2026 43 Bruno Armbrust é pesquisador associado da FGV Ceri e é sócio fundador da ARM Consultoria. Escreve mensalmente na Brasil Energia Bruno Armbrust O RCM deve prevalecer na revisão tarifária Qualquer outra metodologia para a definição da Base de Ativos para o período 20262030 irá penalizar o consumidor e dificultar ainda mais a inserção do gás com tarifas competitivas no setor industrial O processo de revisão tarifária do transporte de gás segue em evolução. Pouco antes da Páscoa foi encerrado o período de Consulta Pública (CP 03/2026) na ANP. O passo seguinte é aguardar as conclusões do regulador com base na análise das contribuições recebidas. Nesse momento, o foco é a definição da Base Regulatória de Ativos (BRA) relativa aos contratos legados das Malhas Sudeste (NTS) e Nordeste (TAG) que finalizaram em 31/12/2025. Essa etapa do processo é fundamental para garantir a redução das tarifas esperada pelo mercado. A correta definição da BRA é a antessala para a terceira e última fase da revisão tarifária de transporte: a definição da futura Receita Máxima Permitida (RMP). O desafio, neste momento, já não é apenas evitar a dupla remuneração dos ativos das transportadoras, pois, na prática, ela já ocorreu em razão dos contratos legados, conforme estudos elaborados e enviados como contribuição à CP 03/2026. O que se busca, agora, é evitar que as transportadoras continuem praticando tarifas que superem a justa retribuição de investimentos já pagos pelos consumidores. Nesse artigo, resgatamos um pouco do contexto, analisamos o que está em jogo e mostramos qual o melhor caminho para que tenhamos justiça tarifária. 1. Histórico: o problema dos contratos legados Os contratos legados das malhas Sudeste (NTS) e Nordeste (TAG), representam uma parcela relevante da Receita Máxima Permitida dessas transportadoras — cerca de 30% e 34%, respectivamente. Os fluxos de caixa desses contratos, divulgados pela ANP em abril de 2025 e corroborados por informações apresentadas pela Petrobras em audiência pública realizada no Senado Federal em 2025, indicam que os ativos associados chegaram ao fim de sua vigência com Valor Residual Econômico (VRE) próximo de zero. Em outras palavras, o capital investido foi integralmente recuperado e adequadamente remunerado ao longo do período contratual, o que indica que a BRA inicial do ciclo 2026-2030 deveria ser zero. Este ponto merece ser repetido: os contratos legados levaram os consumidores a pagar por esses ativos mais do que seria o correto se tivessem sido submetidos a uma correta regulação, o que só agora se faz possível. 2. O que diz a atual regulação A Resolução ANP nº 991/2026 foi clara ao estabelecer, em seu artigo 7º, inciso IV, que: “os ativos cuja recuperação total já tenha ocorrido por meio de remuneração por tarifa de transporte não serão considerados no valor de abertura da BRA”. Cumprir esse dispositivo é condição necessária para assegurar que os consumidores não continuarão pagando por ativos que já foram totalmente retribuídos. Continue lendo esse artigo em: /energia/porque-o-rcm-deve-prevalecerna-revisao-tarifaria-do-gas
RkJQdWJsaXNoZXIy NDExNzM=