e-revista Brasil Energia 504

Brasil Energia, nº 504, 30 de junho de 2026 89 podemos esperar tanto tempo para discutir mudanças e aperfeiçoamentos na legislação atual, como ocorreu com a Lei de 2009. Em setembro de 2024, escrevi em minha coluna na revista Brasil Energia um artigo intitulado “A inevitável discussão futura de uma Terceira Lei do Gás”, no qual antecipei que a regulação e as normas infralegais não seriam suficientes para garantir um regime de efetiva concorrência e desconcentração no mercado de gás natural. Defendi, à época, que seria inevitável a adoção de um pacote adicional de medidas complementares à Lei nº 14.134/2021. A abertura do mercado de gás deve ser encarada como um processo contínuo e gradual e portanto, deve ser feita “sem pressa e sem pausa”. Na União Europeia não foi muito diferente. Após cinco anos da Diretiva 98/30/ CE, que iniciou o processo de abertura, foi necessária a edição da Diretiva 2003/55/CE, para acelerar o processo. Ao todo, foram três diretivas — 1998, 2003 e 2009 — que compuseram o chamado Pacote de Liberalização da Energia da União Europeia. No caso brasileiro, uma avaliação periódica, no mínimo trimestral, seria recomendável. Atualmente, estamos em um mercado de balcão (OTC – Over-the-Counter), um ambiente em que, apesar da existência de um número maior de agentes realizando transações de compra e venda, as negociações ainda ocorrem diretamente entre as partes, por meio de contratos não padronizados e com baixa transparência. Isso não permite aos compradores realizar uma gestão mais eficiente de seu portfólio e de seus riscos. Além disso, ainda inexiste um mercado varejista de gás no país. Em uma etapa posterior, essas operações deverão ser mais padronizadas, registradas e liquidadas de forma mais segura. É nesse contexto que surgem duas figuras que ainda não existem no país, mas que precisarão ser concebidas: o Operador do Mercado Organizado de Gás, uma espécie de CCEE do setor de gás, e o Gestor Técnico do Sistema (GTS). O Gestor Técnico do Sistema tem potencial para transformar o funcionamento do mercado brasileiro por meio de uma coordenação autônoma, independente e integrada das operações, da implementação de mecanismos modernos de balanceamento, da gestão de riscos e garantias financeiras e da construção de um ambiente operacional compatível com mercados maduros, capaz de gerar ganhos concretos de eficiência e competitividade. Numa etapa seguinte, desenvolve-se um mercado diário no qual os agentes podem comprar e vender gás por meio de contratos padronizados, contando com um gestor de garantias que assegura financeiramente as posições assumidas. Isso tende a gerar liquidez e transparência, facilitando a formação de preços. Em um mercado maduro, surgem ainda operações de mercado futuro, com características semelhantes às do mercado diário, mas voltadas à proteção de posições no médio e longo prazo. Forma- -se, assim, uma curva de preços que permite aos agentes estabelecer contratos de preço fixo para o consumidor final. O mercado evoluiu bastante, fruto da atuação do MME e da ANP. Contudo, para continuarmos avançando na direção de um mercado de gás moderno, Entre as prioridades, o gás release, a figura do market maker, a regulamentação do acesso ao SIE e ao SIP e a revisão tarifária do transporte

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