Brasil Energia, nº 506, 02 de setembro de 2026 47 Gas release não é anti Petrobras O debate sobre o gas release voltou à agenda do setor de gás. Como era previsível, também retornaram as críticas vindas do agente dominante de que sua adoção representaria uma intervenção indevida. Essa interpretação, porém, desloca a discussão de seu ponto central. O gas release não foi concebido para punir uma empresa ou reduzir artificialmente sua participação de mercado. Trata-se de um remédio concorrencial temporário (antitrust remedy), amplamente utilizado em diversos mercados que passaram por processos de liberalização, como o que ocorre atualmente no Brasil. Seu objetivo inicial não é o de baixar preço, e sim de acelerar a formação de um ambiente competitivo quando ainda existe elevada concentração da oferta. Foi nesse contexto que, na reunião da Diretoria da ANP realizada no último dia 7 de agosto, foi aprovada, por unanimidade, a abertura de consulta pública sobre o gas release. Um mercado muito concentrado A Lei nº 14.134/2021 representou um marco importante para o setor. A legislação ampliou a transparência regulatória, disciplinou o acesso negociado às infraestruturas essenciais e criou condições para o desenvolvimento da concorrência. Desde então, novos comercializadores de gás ingressaram no mercado, enquanto agentes que já atuavam no setor ampliaram sua participação. O mercado livre começou a sair do papel e iniciou uma trajetória de crescimento. A estrutura concorrencial, contudo, permanece fortemente concentrada na comercialização de gás natural. O principal agente ainda responde por mais de 60% da comercialização do gás, sem considerar UTEs, Fafens e refinarias, o que elevaria ainda mais esse percentual. Embora a Petrobras tenha reduzido sua participação de mercado, o patamar atual continua significativamente superior ao observado em mercados maduros que passaram por processos semelhantes de abertura onde a participação dos agentes dominantes não ultrapassa 25%. Mais importante do que estabelecer uma disputa em torno de um percentual específico é acompanhar indicadores objetivos de concentração, como o Índice Herfindahl-Hirschman (HHI), amplamente utilizado pelas autoridades concorrenciais em todo o mundo. O HHI permite avaliar, de forma técnica, se um mercado está efetivamente se tornando mais competitivo. Um índice inferior a 1.500 caracteriza um mercado desconcentrado. No Brasil, o HHI está próximo de 4.000 e, na Região Sudeste, chega a cerca de 6.000, segundo dados apresentados pela ANP. Segundo a ACER (Agência de Cooperação dos Reguladores de Energia da UE), um HHI entre 4000 e 6000 indica um mercado altamente concentrado. Os índices de HHI do Brasil contrastam com os observados em países como Espanha, com HHI próximo de 1.376, e Itália, com cerca de 807, que já passaram por processos de gas release. Por isso, o HHI deveria ser uma das principais métricas para avaliar o sucesso de futuros programas de gas release por aqui. Na proposta da ANP, colocada em consulta pública, o objetivo seria um HHI de 2.500, patamar correspondente a um mercado moderadamente concentrado. Ao estabelecer esse parâmetro, segundo a ANP, o prograO gas release é um instrumento temporário destinado a cumprir o comando da Lei do Gás. Seu objetivo inicial não é o de baixar preço e sim de acelerar a formação de um ambiente competitivo quando existe elevada concentração de oferta Bruno Armbrust é pesquisador associado da FGV Ceri e é sócio fundador da ARM Consultoria. Escreve mensalmente na Brasil Energia Bruno Armbrust
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