e-revista Brasil Energia 507

Brasil Energia, nº 507, 21 de setembro de 2026 23 Multiplicadores tarifários e o futuro da competição no gás A escolha dos multiplicadores da tarifa de curto prazo não é apenas uma questão de cálculo. Seus efeitos sobre o acesso à infraestrutura, a entrada de novos agentes e a liquidez do mercado exigem transparência e uma avaliação regulatória mais ampla A definição dos multiplicadores da tarifa de curto prazo pode parecer, à primeira vista, uma questão essencialmente tarifária, como calcular quanto vale a flexibilidade oferecida aos usuários e traduzir esse valor em parâmetros aplicáveis aos diferentes produtos de capacidade. Mas a escolha desses números terá consequências muito maiores. Os multiplicadores podem influenciar o custo de acesso à infraestrutura, a contratação de capacidade, a entrada de novos agentes e a própria liquidez do mercado. Em um setor que ainda atravessa um processo de abertura e diversificação, a estrutura tarifária pode funcionar tanto como indutora quanto como barreira à competição. Por isso, a discussão não deveria se limitar a definir se determinado multiplicador é alto ou baixo. A questão central é saber que sinais econômicos a tarifa de transporte deve produzir para o mercado brasileiro de gás. A formulação de uma proposta para a metodologia de cálculo dos multiplicadores está prevista no art. 36 da Resolução ANP nº 991/2026. A proposta deverá ser apresentada conjuntamente pela ATGas (Associação das Transportadoras) e pelo Conselho de Usuários (CDU) e remetida à ANP, conforme comunicado pela Agência Infra em 4 de setembro de 2026. A partir daí, o desafio será transformar uma lógica econômica relativamente simples em uma metodologia capaz de refletir os custos efetivos da prestação do serviço sem criar sinais que dificultem a abertura e a competição. É por isso que metodologia clara e dados acessíveis são tão importantes. Não basta saber qual multiplicador foi escolhido. É preciso compreender como ele foi calculado, quais dados sustentam o resultado e quais efeitos econômicos se espera produzir. A lógica econômica é relativamente simples: quanto menor o período de contratação e maior a flexibilidade oferecida ao usuário, maior tende a ser o custo relativo desse serviço; trimestral < mensal < diário < intradiário. O problema começa quando essa lógica precisa ser transformada em números. Um multiplicador não existe no vácuo. Ele está associado ao comportamento dos usuários, à utilização da rede, à disponibilidade de capacidade e às características físicas e comerciais da infraestrutura. Por isso, não basta estabelecer multiplicadores porque parecem razoáveis ou porque são utilizados em outros mercados. É necessário demonstrar como foram calculados, quais dados foram considerados e quais premissas justificam os resultados. A pergunta relevante não é apenas quanto custa a flexibilidade, mas também quanto desse custo deve ser atribuído ao usuário de curto prazo e quais efeitos essa escolha produzirá sobre os demais usuários e sobre o mercado como um todo. Bruno Armbrust é pesquisador associado da FGV Ceri e é sócio fundador da ARM Consultoria. Escreve mensalmente na Brasil Energia Bruno Armbrust

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