e-revista Brasil Energia 508

96 Brasil Energia, nº 508, 30 de outubro de 2026 Mais importante do que o valor final da penalidade é a lição institucional deixada: a abertura de mercados de infraestrutura depende de reguladores e autoridades de controle concorrencial capazes de aplicar as regras – inclusive aos agentes incumbentes. Esse é exatamente o princípio que precisa ser preservado no Brasil. Separar o preço da molécula do custo da infraestrutura Além da desconcentração da oferta, a transparência de custos é outro pilar indispensável, pois não é possível discutir o preço do gás sem saber exatamente o que está sendo pago. É necessário separar claramente a molécula na boca do poço, o escoamento, o processamento (deduzindo o crédito dos líquidos) e o transporte. Enquanto a molécula pode ter referências de mercado distintas, a infraestrutura deve ser remunerada conforme sua própria realidade econômica, englobando capex, opex, depreciação, impostos, utilização da capacidade e remuneração do capital. Essa distinção ganha relevância especial no gás associado à produção de petróleo. Um estudo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) sobre o SIE e o SIP, utilizando a metodologia de fluxo de caixa descontado e building blocks, encontrou referências econômicas de US$ 1,54/MMBtu para escoamento e US$ 1,04/MMBtu para processamento em um determinado cenário de utilização. Como uma Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) gera custos, mas também produz Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e outros líquidos comercializáveis, o custo econômico líquido do processamento deveria detalhar de forma transparente o capex, o opex, os produtos recuperados, seus preços e a destinação dessas receitas. Considerando o crédito econômico das receitas provenientes dos líquidos recuperados no processamento o valor de US$ 1,04/MMBtu poderia se reduzir, segundo estudos, a US$ 0,13/MMBtu. Sem essa abertura de dados, torna-se difícil responder quanto custa realmente o gás na origem e quanto se paga pela infraestrutura de escoamento e processamento. Essa decomposição de custos pode alterar por completo o diagnóstico sobre a competitividade do gás brasileiro. Se tomarmos como referência um preço equivalente a 12% do Brent de US$ 85 por barril, chega-se a cerca de US$ 10,20/MMBtu. Ao descontar a referência de US$ 2,58/MMBtu para o SIE e o SIP, restariam aproximadamente US$ 7,62/MMBtu antes do transporte e dos demais componentes. O objetivo desse cálculo, vale reforçar, não é afirmar que esse seja o custo real de produção, mas demonstrar porque a formação do preço precisa ser aberta e decomponível. Janela de oportunidade Diante desse cenário, abre- -se uma janela de oportunidade decisiva para o setor. O Gas Release ataca a concentração da oferta; o SIE e o SIP viabilizam o acesso e a remuneração justa das infraestruturas essenciais; a revisão das tarifas de transporte reduz o custo de movimentação; e a aplicação do RCM aos contratos legados finalizados impede que estruturas contratuais históricas perpetuem efeitos incompatíveis com um ambiente livre. Isoladamente, nenhuma dessas medidas será suficiente, mas, de forma conjunta, elas têm o poder de transformar uma abertura meramente regulatória em concorrência efetiva. Embora o mercado ainda não tenha atingido o “ponto de não retorno”, a janela está aberta. Cabe à ANP atravessá- -la com independência, transparência e firmeza institucional, contando com o apoio do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). É evidente que a Petrobras tem o direito de defender seus interesses, assim como os demais agentes têm o direito de contestá-los. E o papel do Governo, nesse caso, é o de respeitar a autonomia das instituições, enquanto a ANP e o Cade precisam exercer suas respectivas competências legais. Tudo que o mercado de gás não precisa é de proteção contra a concorrência; necessita, isto sim, de regras claras que permitam que ela aconteça. Por fim, o mercado espera dos reguladores a implementação de uma filosofia rumo a uma regulação ágil, transparente, baseada nas melhores práticas e em critérios de boa governança. A regulação deve estar orientada ao estímulo à concorrência. É isso que traz investimentos, potencializa a indústria e gera empregos. Já a Petrobras, mais do que ser uma Defensora de Mercado, deveria, na condição de agente dominante, ser uma Criadora de Mercado (Market Maker). continuação do artigo “No mercado de gás, todos os caminhos conduzem à ANP

RkJQdWJsaXNoZXIy NDExNzM=