Brasil Energia | Ed. 455 - Fevereiro, 2019
30 Brasil Energia , nº 455, 1 de fevereiro de 2019 GSF ambiente livre já constante da Lei 13.203/2015 e REN 684. Entretan- to, a ideia tem pouca chance de su- cesso, visto que não recebeu ade- sões suficientes para prosperar. “Apesar da boa vontade, a Aneel não tem os mecanismos legais para fazer uma proposta mais ousada para esta questão”, observa Mário Menel, presidente da Associação Brasileira dos Investidores em Au- toprodução de Energia (Abiape). Uma possibilidade, já discutida com o mercado na Consulta Públi- ca MME 36/2017, seria retirar o li- mite de 10% de redução de garan- tia física de usinas cotistas, contida no Decreto 2655/1998, como uma forma de mitigar, mas não elimi- nar, os efeitos do GSF. Por fim, há a proposta do PL 10.985/2018, já aprovado no Senado e em trami- tação na Câmara dos Deputados. Nesse projeto está prevista, entre outros pontos, uma compensação dos valores financeiros oriundos do GSF, mais extensão de prazo de outorga limitada a sete anos. MODELO DE MERCADO As consequências desastrosas dos desdobramentos do risco hi- drológico não surpreendem Ro- berto Brandão, pesquisador do Grupo de Estudos do Setor Elé- trico da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Gesel/UFRJ). Desde a virada da década já ha- via estudos que apontavam possí- veis resultados de uma estiagem prolongada sobre o setor. Ou seja, a combinação fatal de seca mui- to forte com PLD muito alto fa- ria surgir - como de fato aconte- ceu - “uma série de contas” na co- mercialização de energia, devido também a um sistema precário de garantias financeiras. “A avaliação que temos é que o problema não está no MRE. Es- tá na própria ideia do desenho do mercado de curto prazo”, apon- ta. Basicamente, os contratos es- tão descasados do despacho e por isso sempre há um volume mui- to grande de diferenças, de 9% a 10% da geração. Assim, quando os agentes re- correm à Justiça, as contas vão aparecendo e as dívidas se amon- toam sem que se tenha feito uma nova contratação. Decisões de al- guns agentes, em resumo, geram débitos para outros agentes que são passivos no processo. “Se al- guém desligar uma fábrica por- que a energia está cara, ele não gasta nada e vai ser credor, mas alguém vai virar devedor. Fica de- vedor sem ter feito nada”, exem- plifica o pesquisador, para quem isso evidencia uma vulnerabilida- de séria, razão de “um maremo- to” de contestações judiciais con- tra as regras de comercialização. Outra questão é que as gerado- ras vendem a garantia física, mas o despacho é imprevisível. Além dis- so, existe um problema no dimen- sionamento do sistema, embora não seja a raiz da questão. Há uma tendência de contratar energia de reserva para compensar o desequi- líbrio, estratégia que gera mais con- fusão porque tudo deságua no mer- cado de curto prazo. Não é um problema simples de se resolver, admite Brandão, mas há solução, desde que o governo tenha vontade política para agir. Primei- ro, é preciso ser certeiro no diag- nóstico, algo que ainda não acon- teceu. Nem a Consulta Pública 33, avalia o especialista, trouxe respos- tas. O resultado, porém, não viria em um ou dois anos. O mercado ibérico de energia, por exemplo, le- vou 12 anos para chegar ao que é hoje, um dos mais aperfeiçoados do mundo. O Gesel trabalha com a EDP Brasil em um projeto de pesqui- sa e desenvolvimento que, se bem desenvolvido, poderia resolver a situação. Brandão destaca que o Brasil tem um dos mais avançados sistemas de pagamento de garan- tias do mundo. A infraestrutura do mercado financeiro nacional é muito sólida. “Por que não usar essa infraes- trutura, que é à prova de inadim- plência, criando um mercado de energia para valer?”, sugere, lem- brando que seria necessário mon- tar um esquema de transição, sem, portanto, romper contratos. “Uma clearing passaria a ser a contraparte de todas as transações do mercado”, acrescenta. A Aneel sairia de ce- na, em relação à questão das garan- tias, hoje instrumentalizadas pela CCEE, que passariam a ser regu- ladas pelo Banco Central e CVM, mediante modificação na legisla- ção em vigor. Alexandre Viana, diretor de Comercialização da SPIC Bra- sil e ex-gerente executivo de Leilões & Mercado Regulado da CCEE defende o desenvolvi- mento do mercado por um mo- delo mais próximo do que exis- te no Oeste dos Estados Unidos. Lá, a formação de preços se dá por oferta, ou seja, alocação por sinal econômico. Menores lan- ces são selecionados para despa- cho. Em paralelo, diz o executi- vo, se estimularia a formação de uma bolsa de energia para ne- gociação de contratos bilaterais com garantias de recebimento e redução de encargos. n
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