Brasil Energia | Ed. 458 - Agosto, 2019

42 Brasil Energia , nº 458, 9 de agosto de 2019 NOVO MERCADO Rômulo Florentino, coorde- nador de Relações Institucionais e Assuntos Regulatórios da Eneva – maior operadora privada de gás natural do país –, considera que a regulação estadual proposta pela Agência Reguladora de Energia e Sa- neamento Básico do Rio de Janeiro (Agenersa) representa um passo na direção de ummercado mais aberto. “Sabemos que foram apresen- tados embargos contra a proposta da agência, mas a legislação acerta ao aumentar o número potencial de consumidores livres ou ao per- mitir o tratamento isonômico dos agentes, levando em consideração o investimento dos autoprodutores e dos importadores”, argumenta. Para Luís Costamilan, secretá- rio-executivo de Gás Natural do IBP, enumera como aspectos posi- tivos a garantia de acesso das em- presas produtoras à infraestrutu- ra de processamento e transporte, além dos incentivos aos governos estaduais para abrir os mercados de distribuição. DISTRIBUIDORAS TEMEROSAS De todos, o último item é o mais polêmico do pacote de propostas do Novo Mercado. Segundo a Consti- tuição, a regulação da distribuição de gás canalizado é monopólio dos estados, e o governo federal vem co- locando pressão para que os gover- nos estaduais sigam suas diretrizes na mudança de regras do setor. Isso vem repercutindo mal entre as distribuidoras. Embora admitam a necessidade de abertura do merca- do, elas temem quebra nos contra- tos de concessão e desequilíbrios na prestação dos serviços. Marcelo Mendonça, diretor de Estratégia e Mercado da Associação Nacional das Empresas Distribuido- ras de Gás (Abegás), diz que é preci- so levar em conta a natureza dessa atividade na nova regulamentação. “Trata-se de um monopólio na- tural, ou seja, de uma atividade que precisa ser bem regulada por agên- Principais Pontos do TCC a A Petrobras se comprome- te a vender as transportadoras NTS (10%), TAG (10%), e TBG (Gasbol, 51%). a A estatal também deverá ven- der sua participação indireta em companhias distribuidoras. a O desinvestimento deve ser concluído até 31 de dezembro de 2021. O prazo poderá ser estendido por um ano, a crité- rio do Cade. Nesse caso, a Pe- trobras deve justificar o pedido. a Os compradores dos ativos não podem possuir, direta ou indiretamente, participação na Petrobras ou em suas afiliadas. a Até a conclusão das vendas, a Petrobras não poderá tomar qualquer medida que possa ter impacto significativo sobre o va- lor e a gestão dos negócios ou alterar a natureza e o escopo da atividade. Também devem ser mantidas a estratégia industrial ou comercial e a política de in- vestimento dos ativos. a A Petrobras se compromete a indicar, nos sistemas de trans- porte da NTS e da TAG, quais são os volumes de injeção e reti- rada máxima em cada ponto de recebimento e zona de entrega por área de concessão de cada companhia distribuidora local e consumos próprios. a A Petrobras não pode discri- minar terceiros no acesso aos sistemas de escoamento e às suas UPGNs. Também se com- promete a não contratar novos volumes de gás natural, de par- ceiros ou terceiros. Luiz Costamilan , do IBP: elogio à garantia de acesso das produtoras à infraestrutura e aos incentivos aos governos estaduais Marcelo Mendonça , da Abegás: para ter sentido econômico, distribuição precisa ser exercida por uma única empresa em cada concessão

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