Brasil Energia | Ed. 458 - Agosto, 2019
Brasil Energia , nº 458, 9 de agosto de 2019 43 cias fortes e independentes, e que, pa- ra ter sentido econômico, precisa ser exercida por uma única empresa em cada área de concessão”, pondera. Para o ex-dirigente da Agência Reguladora de Saneamento e Ener- gia de São Paulo, Zevi Kann, a ideia de que a ANP deve disciplinar e orientar os estados a respeito da re- gulação na distribuição é equivoca- da. “Essa atribuição não é da ANP. A agência não tem nenhuma inge- rência legal sobre o mercado de gás canalizado e sequer possui quadros capacitados para isso”, avalia. Ele alerta ainda para o risco de a nova regulação provocar uma fu- ga dos grandes consumidores pa- ra fora das redes das distribuido- ras. Isso poderia esvaziar as conces- sões e encarecer o gás para os con- sumidores cativos, uma vez que as concessionárias possuem contratos que obrigam a compra de gás. Cid Tomanik, do escritório To- manik Martiniano, aponta para o risco de judicialização no caso das regulações estaduais. “O Rio de Ja- neiro está normatizando algo que ainda não foi sequer desenhado”, critica o advogado, ressaltando, por outro lado, que o Novo Mercado de Gás tem o mérito de apontar um caminho às empresas. Independentemente da regu- lação, o caminho para a abertura é longo, e muitas questões práti- cas surgirão durante o percurso. Ao abrir o acesso à estrutura de gaso- dutos para terceiros, como ficarão os sócios da Petrobras em relação ao cumprimento dos contratos de transporte já firmados? Qual será a reação das empresas que compra- ram o controle de gasodutos com a tarifa de transporte em alta, quan- do o preço cair? Essa queda poderia configurar quebra de contrato? Co- mo funcionará a estrutura tributá- ria no modelo de entrada e saída? “As medidas, em geral, são bo- as, mas há problemas sensíveis a re- solver. Em tese, com uma grande oferta a ser escoada, sem uma in- fraestrutura que acompanhe esse crescimento, o preço do gás pode até subir por algum tempo”, assina- la Adriano Pires, diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura. Um risco que o país com o gás natural mais caro do mundo, defi- nitivamente, não pode correr. n As novas regras no Rio de Janeiro a O volume mínimo para o en- quadramento de uma empresa na categoria de consumidor livre passa de 100 mil m³/d para 300 mil m³/mês, sem limite de consu- mo diário. a Para uma empresa ser enqua- drada como autoprodutora, au- toimportadora ou consumidor livre no Rio de Janeiro, bastará que es- teja regularizada junto à ANP. a Agentes privados poderão construir suas próprias redes ex- clusivas e dedicadas para trans- porte e utilização do gás, pagan- do à distribuidora exclusivamen- te pela manutenção e operação dos dutos. a No caso de expansões e des- dobramentos nos projetos dessas empresas, as redes continuarão a ser consideradas exclusivas, com direito a tarifas especiais, mes- mo que venham a atender outras empresas do mesmo grupo com mesma atividade econômica, em áreas contíguas. Caso outras em- presas de fora do grupo venham a se conectar a essas redes, elas serão atendidas pela distribuidora via contratos regulares de consu- mo, de acordo com sua categoria. a As novas malhas ficam de fora do cálculo da base de ativos das concessionárias de distribuição, para efeito de reajuste tarifário. Ex- ceto na proporção em que houver investimento direto da distribuido- ra nos projetos. a O distribuidor também pode re- alizar, de forma total ou parcial, o investimento para implantar os gasodutos que atenderão a esses consumidores livres. Pelo TCC a Petrobras não pode discriminar terceiros no acesso aos sistemas de escoamento e às suas UPGNs. Também se compromete a não contratar novos volumes de gás natural, de parceiros ou terceiros.
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