Brasil Energia | Ed. 459 - Outubro, 2019
34 Brasil Energia , nº 459, 15 de outubro de 2019 MERCADO LIVRE rejista essas cargas traz de imedia- to o benefício de blindar todos os consumidores livres dos riscos de inadimplência da enxurrada de no- vos agentes. “Em primeiro lugar, a decisão teria a ver com a alocação de custos, benefícios e riscos da co- mercialização, que apesar de ser feita de forma bilateral, no caso de inadimplência do consumidor pre- cisa ser compartilhada com todos os agentes”, diz. Com a terceiriza- ção das responsabilidades para os varejistas, na sua opinião, não só os benefícios estariam com as du- as partes envolvidas na negociação, mas também os riscos da operação. Outro ponto na defesa da obri- gatoriedade do varejista para consu- midores de baixa carga é garantir a simplicidade de operação, já que to- do o acompanhamento de dados e obrigações burocráticas que os con- sumidores teriam como agentes, passariam para o comercializador. Mas boa parte dos consumido- res tem perspectiva contrária. Para a Anace, a obrigatoriedade cria re- serva de mercado para as varejistas, afeta o nível de competitividade entre as comercializadoras, que não precisariam se esforçar em ofertar um bom produto para seus clien- tes e, por fim, onera o consumo, já que o risco da operação seria trans- ferido para o consumidor. “Isso vai criar um novo tipo de consumidor, além do cativo e do livre, porque cria a dependência a um agente de comercialização”, afirma a assesso- ra jurídica da associação de consu- midores, Mariana Amim. BURGER KING OU MCDONALD´S? Compartilha da visão da Anace a rede de lanchonetes Burger King, que tem mais de 700 unidades con- sumidoras no Brasil e consumo em alta tensão de 12 MW médios, sen- do todas as unidades com demanda contratada inferior a 1 MW. Hoje com 15% das unidades elegíveis no mercado livre, com planos de am- pliação, a empresa, por meio de sua coordenadoria de compras, se ma- nifesta contrária à possível exigên- cia de ser representada por comer- cializador varejista a partir de 2020. Atualmente com profissionais próprios responsáveis pelo geren- ciamento de energia e representa- do por comercializadora na CCEE, o Burger King entende que a obri- gatoriedade restringe sua opção de escolha. A empresa, em contribui- ção à consulta pública, afirma que até hoje não contratou comercia- lizador varejista porque não viu vantagem comercial e, portanto, não quer ser obrigada a tal. Com consumo total em alta tensão de 12 MW médios, a empresa espe- ra dar continuidade a seu plano de migração sem precisar ser obriga- da a ficar sob o guarda-chuva dos varejistas, embora afirme que eles ganharão importância “na medida que desenvolverem produtos com- petitivos”. Por coincidência, o concor- rente global do Burger King, o McDonald´s, também na ques- tão energética está com uma recei- ta diferente. O grupo vai estrear no mercado livre através de contrato com a comercializadora varejista da geradora AES Tietê. O McDonald´s vai começar a migração, em janeiro de 2020, de 196 unidades, principalmente lo- calizadas no estado de São Paulo e algumas no Rio de Janeiro e Minas Gerais, com carga total entre 10 e 11 MW. A maior parte das lancho- netes serão elegíveis para o ACL a partir da comunhão de cargas, sob mesmo CNPJ, para atingir o limite mínimo de 500 kW. A ideia do cliente, segundo ex- plica o gerente de novos negócios da AES Tietê, Denis Oliveira, é uti- lizar a experiência inicial como pi- loto para possível expansão para o mercado livre da sua operação em todo o Brasil, onde conta com 950 lanchonetes. A estimativa é que o McDonald´s economize entre 15% e 20% dos seus gastos com a conta de energia nessa etapa de migração. “E isso será possível mesmo com o nosso risco embutido na operação”, explica Oliveira. Como cliente da comerciali- zadora varejista, o McDonald´s não precisa entrar como agente da CCEE e vai transferir todas as
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