Brasil Energia | Ed. 461 - Fevereiro, 2020

46 Brasil Energia , nº 461, 15 de fevereiro de 2020 Ieda Gomes Ieda Gomes, engenheira, mestre em Energia e pós em Meio Ambiente, é consultora independente e membro do CA de empresas internacionais de energia, infraestrutura e certificação. lar ao da India ou de Omã, onde em lugar de se criar uma empresa, o governo recebe sua parte em espécie ou volume, resultando em mais rapidez, menos cus- tos e mais transparência. Outro ponto questionável quanto ao contrato de partilha refere-se à possibilidade de ingerência política e de práticas pouco transparentes na sua gestão. Como se viu em épocas recentes no Brasil, agentes governamentais podem dificultar a apro- vação dos investimentos ou impor a contratação de empresas de serviços, em troca de vantagens para determinados grupos políticos ou empre- sariais. Os operadores podem ainda tentar inflar seus custos para aumentar suas receitas, sem que haja uma efetiva fiscalização pelos representantes do governo. No modelo de concessão, o operador é obrigado a ser mais eficiente, visando aumentar a lucratividade do empreendimento, e o governo pode moderar o excesso de lucros através de impostos progressivos. Outro problema do modelo de partilha refere-se à gestão da comercialização de gás natural. No mo- delo de partilha os volumes produzidos são alocados entre o governo e operador, variando ao longo do tempo, pois à medida em que os custos são amor- tizados, as parcelas de “ profit gás/oil” aumentam. As quantidades alocadas entre governo e operador também variam em função do preço do petróleo/gás, quanto mais alto o preço, menor o número de barris necessários para amortizar os custos, e maior a par- cela do governo. Essa situação se inverte quando os preços do gás caem. No caso do petróleo, as quantidades produzidas são medidas e vendidas em barris e sua alocação en- tre os parceiros não é complicada, pois cada agente descarrega sua parcela em um navio até completar a carga do mesmo. No caso do gás natural, os volu- mes comercializados são sujeitos a contratos de mé- dio e longo prazo, mas como a propriedade das mo- léculas varia ao longo do tempo, é necessário que os volumes sejam vendidos conjuntamente pelo gover- no e operador, com consequências tributárias ainda não quantificadas. No modelo de concessão, a aloca- ção de volumes é fixa, entre os diversos membros do consórcio operador o governo é remunerado através do recebimento de impostos e royalties. Os preços do petróleo Brent continuam a osci- lar em torno de USD 50-60/barril e o setor de pe- tróleo tem sido pressionado pelas metas de redução de emissões de carbono no horizonte de 2050. De- cisões de investimento em exploração tomadas em 2019 implicam em investimentos nos próximos 30 anos, ou seja, quando as perspectivas para a indús- tria são bastante nebulosas. A indústria precisa ainda investir em energias alternativas e no monitoramen- to e contenção de suas emissões de gás carbônico e de metano. Assim sendo, a discussão sobre a conveniência da manutenção do sistema de partilha, e sua aplicabi- lidade sobre contratos de longo prazo de vendas de gás natural, sem dúvida ajudariam na continuidade do programa de investimentos, tanto da Petrobrás como das empresas privadas. Decisões tomadas em 2019 implicam em investimentos nos próximos 30 anos, quando as perspectivas são bastante nebulosas.

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